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Portaria 118/89, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Fixa a percentagem a entregar à Caixa Nacional de Previdência pelo Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado pela aposentação do seu pessoal.

Texto do documento

Portaria 118/89
de 17 de Fevereiro
O Decreto-Lei 370/88, de 17 de Outubro, determinou a inscrição na Caixa Nacional de Previdência (Caixa-Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado) do pessoal do Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando abrangido pelos Estatutos da Aposentação e das Pensões de Sobrevivência.

De acordo com o artigo 3.º daquele decreto-lei, este Cofre de Previdência, na qualidade de entidade empregadora, entregará mensalmente à Caixa Nacional de Previdência uma quantia, a título de contribuição para o financiamento do sistema, a fixar por portaria do Ministério das Finanças.

Justifica-se esta contribuição, designadamente pelo facto de os encargos com as pensões do pessoal abrangido passarem a ser integralmente suportados pela Caixa Geral de Aposentações e pelo Montepio dos Servidores do Estado, as quais são calculadas com base em todo o tempo de serviço prestado ao Cofre de Previdência, que, até à data, vinha arrecadando as quotas correspondentes.

Nestes termos, impondo-se fixar a contribuição que compete ao Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 370/88, de 17 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º O Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado entregará mensalmente à Caixa Geral de Aposentações e ao Montepio dos Servidores do Estado quantias iguais às quotas deduzidas nas remunerações do respectivo pessoal.

2.º A entrega das quantias referidas no número anterior será efectuada simultaneamente com a remessa das quotas deduzidas nas remunerações.

3.º A presente portaria produz efeitos desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei 370/88, de 17 de Outubro.

Ministério das Finanças.
Assinada em 2 de Janeiro de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Decreto-Lei 370/88 - Ministério das Finanças

    Procede à inscrição do pessoal do Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado na Caixa Nacional de Previdência e na Assistência na Doença aos Servidores do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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