Considerando que:
Nos termos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, Lei Quadro dos Institutos Públicos, sobre o capítulo do conselho diretivo, apenas se prevê, nos termos do artigo 19.º, n.º 3 que "O presidente é substituído, nas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente, se o houver, ou pelo vogal que ele indicar, e na sua falta pelo vogal mais antigo."
Perante ausência ou impedimento dos titulares dos pelouros, cumpre acautelar, que sejam definidas regras de substituição.
Assim, em reunião ordinária de 23 de abril de 2019, deliberou o conselho diretivo do IGFSS, I. P. definir as regras de substituição dos membros do conselho diretivo nos seguintes termos:
1 - Em caso de ausência ou impedimento da Presidente, Teresa Fernandes, será substituída nos termos da Lei pelo Vice-Presidente, Nuno Santos, ou na ausência deste pela vogal Ana Vasques;
2 - Em caso de ausência ou impedimento do Vice-Presidente, Nuno Santos, será substituído pela Presidente, Teresa Fernandes ou na ausência desta pela vogal Ana Vasques; e
3 - Em caso de ausência ou impedimento da Vogal, Ana Vasques, será substituída pela Presidente, Teresa Fernandes ou pelo Vice-Presidente, Nuno Santos.
4 - A presente deliberação produz efeitos imediatos.
2 de maio de 2019. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Teresa Maria da Silva Fernandes.
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