Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A da Lei de Trabalho em Funções Públicas, foi autorizada, por meu despacho de 30 de abril de 2019, a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Cecília Rosado Pereira da Glória, para a carreira e categoria de Assistente Técnica, posicionada na 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 683,13 euros, com efeitos a 02 de maio de 2019.
30 de abril de 2019. - O Presidente da Freguesia de Budens, Fábio José Cerveira Mateus.
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