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Lei 90/89, de 12 de Setembro

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Sumário

Cria a freguesia de Fradelos, no concelho de Braga.

Texto do documento

Lei 90/89
de 12 de Setembro
Criação da freguesia de Fradelos, no concelho de Braga
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 167.º, alínea j), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada no concelho de Braga a freguesia de Fradelos.
Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:

A norte: limite das freguesias de Vilaça e Aveleda;
A nascente: limite da freguesia de Vimieiro;
A sul: limite da freguesia de Priscos;
A poente: pela ribeira de São Martinho até ao caminho das ribeiras, seguindo pelo caminho que circunda a Escola Preparatória e Secundária de Tadim até à chamada Avenida do Ciclo, por esta até ao rego que ladeia o campo da Rabiça, o qual serve de limite, até à linha do caminho de ferro, seguindo por esta até ao limite com Vilaça.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 10.º da Lei 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Braga nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Braga;
b) Um membro da Câmara Municipal de Braga;
c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Tadim;
d) Um membro da Junta de Freguesia de Tadim;
e) Cinco cidadãos eleitores designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.º da Lei 11/82.

Art. 4.º A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.º As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.

Art. 6.º Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Aprovada em 30 de Junho de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 15 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 29 de Agosto de 1989.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Vice-Primeiro-Ministro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-02 - Lei 11/82 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 186-A/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o regulamento da Lei 3/99, de 13 de Janeiro - Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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