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Despacho 4801/2019, de 13 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor, adjuntos e assessores

Texto do documento

Despacho 4801/2019

Delegação de competências no subdiretor, adjuntos e assessores

Nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor, adjuntos e assessores abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

1 - Na subdiretora Ana Gisela Fernandes Pinto da Silveira, as competências de:

a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice -presidente do conselho administrativo do agrupamento;

b) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;

c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos do Agrupamento;

d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento e nas faltas ou impedimentos do adjunto com competência para tal;

e) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;

f) Superintender a constituição e alteração das turmas na Educação Pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário, em articulação com o Diretor, a Adjunta que superintende a Educação Pré-Escolar e o 1.º Ciclo e os Serviços de Administração Escolar;

g) Planear e assegurar a execução de atividades no âmbito da Segurança da escola sede, bem como superintender a área da Segurança no Agrupamento;

h) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem no Agrupamento, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;

i) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende, assim como do correio diário;

j) Supervisionar as atas das estruturas sob a sua responsabilidade;

k) Supervisionar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 2.º ciclo do ensino básico;

l) Superintender as atividades relacionadas com o Plano Tecnológico da Educação e as Tecnologias de Informação e Comunicação;

m) Distribuir o serviço do pessoal não docente em articulação com a coordenadora do pessoal auxiliar;

n) Superintender o funcionamento dos refeitórios, reprografias, bufetes e papelarias do agrupamento em articulação com os Serviços de Administração Escolar;

o) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

p) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, a Subdiretora substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

2 - Na adjunta Irene Antunes Martins Carrilho, as competências de:

a) Superintender ao nível pedagógico a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico do Agrupamento, incluindo as atividades de apoio à família, as atividades de promoção do sucesso escolar e de enriquecimento curricular;

b) Aprovar as atas de conselhos de docentes e das estruturas pedagógicas que superintende;

c) Superintender a constituição de turmas do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

d) Superintender a avaliação de desempenho do pessoal não docente do Agrupamento, em articulação com a adjunta responsável pela avaliação do pessoal auxiliar, com as coordenadoras de estabelecimento e a coordenadora dos assistentes operacionais;

e) Distribuir o serviço do pessoal não docente em articulação com a coordenadora do pessoal auxiliar;

f) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, no 1.º ciclo, que se realizem no Agrupamento, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;

g) Superintender a elaboração de horários do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e dos respetivos alunos em articulação com o diretor;

h) Superintender, em articulação com os coordenadores e responsáveis de estabelecimento, a atividade relacionada com a ação social escolar no pré-escolar e 1.º ciclo e outras medidas ou regimes de apoio aos alunos;

i) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;

j) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;

k) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências;

l) Representar o Diretor nas suas faltas e impedimentos;

m) Integrar a Equipa de Autoavaliação do agrupamento em representação do órgão Diretor;

n) Articular com a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

o) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

p) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

q) Proceder à seleção e recrutamento dos técnicos para lecionação das AEC's.

r) Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos nas escolas do pré-escolar e 1.º ciclo.

3 - No adjunto Miguel Vladimiro Piçarra Lourenço Ferreira, as competências de:

a) Superintender o funcionamento dos cursos da oferta formativa profissionalizante;

b) Superintender toda a logística referente ao Programa Operacional de Capital Humano (POCH);

c) Superintender toda a logística referente ao Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais (EQAVET);

d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com o subdiretor;

e) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;

f) Desenvolver a tramitação processual no âmbito de processo de recrutamento de recursos humanos, nomeadamente, dos técnicos especializados;

g) Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;

h) Articular com a Escola Segura;

i) Ler e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo e de outros Conselhos;

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha.

k) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.

l) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem no Agrupamento, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;

m) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;

n) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos.

4 - Na adjunta Teresa Maria Gaspar Pais Marques Mendes, as competências de:

a) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha.

b) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.

c) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem no Agrupamento, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;

d) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;

e) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade do Diretor estar presente;

f) Integrar a Equipa Multidisciplinar em representação do órgão Diretor;

g) Superintender a avaliação de desempenho dos assistentes operacionais do Agrupamento, em articulação com a adjunta Irene Carrilho e a coordenadora do pessoal auxiliar;

h) Homologar as atas de conselhos de docentes e/ou outras estruturas pedagógicas;

i) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente;

j) Verificar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos;

k) [Re]Organizar os horários dos docentes do agrupamento, em articulação com o Diretor;

l) Articular com a CPCJ;

m) Supervisionar o Programa de Educação para a Saúde;

n) Acompanhar e monitorizar os diferentes projetos pedagógicos do agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas de coordenação;

o) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico;

p) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma do agrupamento;

q) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

r) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos.

5 - No assessor, Eduardo Alberto do Vale, as competências de:

a) Homologar pautas de avaliação de alunos;

b) Superintender o programa PAEB;

c) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica (sumários, alunos, GIAE, entre outros);

d) Superintender o(s) diferentes correio(s) eletrónicos do Agrupamento (Serviços Administrativos, Direção, Administrador, Turmas, entre outros);

e) Gerir a informação das plataformas informáticas associadas à gestão e administração do Agrupamento em articulação com a Subdiretora e o Chefe dos Serviços de Administração Escolar;

f) Adjuvar o Diretor, a Subdiretora e os Adjuntos nas áreas que lhes foram delegadas, sempre que necessário.

6 - No assessor, José Carlos Alves da Silva, as competências de:

a) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

b) Superintender o programa ENES;

c) Superintender a organização do expediente do órgão Diretor;

d) Adjuvar o Diretor, a Subdiretora e os Adjuntos nas áreas que lhes foram delegadas, sempre que necessário.

O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2019, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências acima delegadas.

29 de abril de 2019. - O Diretor, José Fernando da Silva de Sousa Santos.

312265817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3705688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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