de 7 de maio
A Portaria 207/2017, de 11 de julho, alterada pelas Portarias 245/2018, de 3 de setembro e 254/2018, de 7 de setembro, aprovou os Regulamentos e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no SNS, procedeu à regulamentação do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que passa a integrar o Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA SNS), e definiu os preços e as condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional realizada pelas equipas.
Torna-se, neste momento, necessária a revisão da tabela das unidades terapêuticas de sangue e outros serviços prestados pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), que passa a designar-se de tabela de produtos e serviços prestados pelo IPST, I. P., e, bem assim, a englobar os serviços de fracionamento de plasma humano com plasma de origem exclusivamente nacional.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 23.º e no n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 5 do artigo 27.º-A da Lei 15/2014, de 21 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera a Portaria 207/2017, de 11 de julho, alterada pelas Portarias 245/2018, de 3 de setembro e 254/2018, de 7 de setembro, que aprova os Regulamentos e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no SNS, procede à regulamentação do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que passa a integrar o Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA SNS), e define os preços e as condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional realizada pelas equipas.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 207/2017, de 11 de julho
A tabela das unidades terapêuticas de sangue e outros serviços prestados pelo IPST, I. P., aprovada em anexo à Portaria 207/2017, de 11 de julho, alterada pelas Portarias 245/2018, de 3 de setembro e 254/2018, de 7 de setembro, passa a designar-se de tabela de produtos e serviços prestados pelo IPST, I. P., com a redação que consta do anexo à presente portaria, da qual constitui parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2019.
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos, em 3 de maio de 2019.
Tabela de produtos e serviços prestados pelo IPST, I. P.
(ver documento original)
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