A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 132/2019, de 7 de Maio

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Sumário

Altera a Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, no que concerne à Tabela das unidades terapêuticas de sangue e outros serviços prestados pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST), que passa a designar-se de tabela de produtos e serviços prestados pelo IPST

Texto do documento

Portaria 132/2019

de 7 de maio

A Portaria 207/2017, de 11 de julho, alterada pelas Portarias 245/2018, de 3 de setembro e 254/2018, de 7 de setembro, aprovou os Regulamentos e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no SNS, procedeu à regulamentação do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que passa a integrar o Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA SNS), e definiu os preços e as condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional realizada pelas equipas.

Torna-se, neste momento, necessária a revisão da tabela das unidades terapêuticas de sangue e outros serviços prestados pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), que passa a designar-se de tabela de produtos e serviços prestados pelo IPST, I. P., e, bem assim, a englobar os serviços de fracionamento de plasma humano com plasma de origem exclusivamente nacional.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 23.º e no n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 5 do artigo 27.º-A da Lei 15/2014, de 21 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera a Portaria 207/2017, de 11 de julho, alterada pelas Portarias 245/2018, de 3 de setembro e 254/2018, de 7 de setembro, que aprova os Regulamentos e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no SNS, procede à regulamentação do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que passa a integrar o Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA SNS), e define os preços e as condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional realizada pelas equipas.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 207/2017, de 11 de julho

A tabela das unidades terapêuticas de sangue e outros serviços prestados pelo IPST, I. P., aprovada em anexo à Portaria 207/2017, de 11 de julho, alterada pelas Portarias 245/2018, de 3 de setembro e 254/2018, de 7 de setembro, passa a designar-se de tabela de produtos e serviços prestados pelo IPST, I. P., com a redação que consta do anexo à presente portaria, da qual constitui parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2019.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos, em 3 de maio de 2019.

Tabela de produtos e serviços prestados pelo IPST, I. P.

(ver documento original)

112270247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3700636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-21 - Lei 15/2014 - Assembleia da República

    Procede à consolidação dos direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, concretizando a Base XIV da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, salvaguardando as especificidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e define os termos a que deve obedecer a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS, designada por Carta dos Direitos de Acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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