Por ordem superior se torna público que, por notificação de 9 de julho de 2018, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Chipre ratificado em conformidade com o artigo 59.º a Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos, adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000.
(tradução)
Ratificação
Chipre, 4-07-2018
Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 57.º, a Convenção entrará em vigor para a República do Chipre a 1 de novembro de 2018.
A Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos foi aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2014, de 2 de maio, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 44/2014, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2014.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do seu artigo 57.º, a Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos entrou em vigor para a República Portuguesa no dia 1 de julho de 2018, conforme o aviso 41/2018 publicado no Diário da República, n.º 72, 1.ª série, de 12 de abril de 2018.
Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Convenção, foi designada a Procuradoria-Geral da República como autoridade central para os efeitos previstos na Convenção.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de abril de 2019. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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