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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 8/2019/A, de 6 de Maio
Conta de Gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores referente ao ano 2017
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 8/2019/A
Conta de Gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores referente ao ano 2017
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional 54/2006/A, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 3/2009/A, de 6 de março, e 43/2012/A, de 9 de outubro, aprovar a Conta de Gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, referente ao ano 2017.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de abril de 2019.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
112246288
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3699134.dre.pdf .
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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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