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Aviso 20/2019, de 3 de Maio

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Sumário

Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Terceiro Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 10 de novembro de 2010

Texto do documento

Aviso 20/2019

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 12 de abril de 2019, o Secretário-Geral do Conselho da Europa comunicou ter a República Portuguesa depositado, a 8 de abril de 2019, o seu instrumento de ratificação do Terceiro Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 10 de novembro de 2010.

O Terceiro Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/2019 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 4/2019, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2019.

O Terceiro Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição entrará em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de agosto de 2019.

Direção-Geral de Política Externa, 17 de abril de 2019. - O Subdiretor-Geral, Francisco Alegre Duarte.

112241492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3698134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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