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Aviso 19/2019, de 2 de Maio

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Sumário

Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa de Cooperação Educativa e Linguística, assinado em Paris, a 28 de março de 2017. O presente Acordo tem como objetivo reforçar a visibilidade e o ensino da língua da outra Parte como língua viva estrangeira nos sistemas educativos de cada Parte favorecendo a continuidade das aprendizagens e complementando a oferta de ensino onde sejam identificadas necessidades, com vista a aumentar o número de aprendentes

Texto do documento

Aviso 19/2019

Por ordem superior se torna público que, a 19 de março de 2019 e a 1 de abril de 2019, foram rececionadas notas, respetivamente, pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., e pelo Ministério da Europa e dos Negócios Estrangeiros da República Francesa, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa de Cooperação Educativa e Linguística, assinado em Paris, a 28 de março de 2017.

O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 9/2019, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 60, de 26 de março de 2019.

Nos termos do disposto no seu artigo 10.º, este Acordo entra em vigor trinta dias após a receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de Direito interno das Partes necessários para o efeito, ou seja, a 1 de maio de 2019.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 17 de abril de 2019. - O Diretor-Geral, Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel.

112238196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3697136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-03-26 - Decreto 9/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa de Cooperação Educativa e Linguística, assinado em Paris, em 28 de março de 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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