Por ordem superior se torna público que, a 19 de março de 2019 e a 1 de abril de 2019, foram rececionadas notas, respetivamente, pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., e pelo Ministério da Europa e dos Negócios Estrangeiros da República Francesa, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa de Cooperação Educativa e Linguística, assinado em Paris, a 28 de março de 2017.
O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 9/2019, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 60, de 26 de março de 2019.
Nos termos do disposto no seu artigo 10.º, este Acordo entra em vigor trinta dias após a receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de Direito interno das Partes necessários para o efeito, ou seja, a 1 de maio de 2019.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 17 de abril de 2019. - O Diretor-Geral, Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel.
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