1 - Nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se, público que e por despacho do Presidente da Câmara, de 01/04/2019, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 21/02/2019, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho, na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2 (estagiário), da carreira de especialista de informática, previstos no mapa de pessoal deste Município.
2 - Procedimentos Prévios:
2.1 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.
2.2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, foi consultada a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) que informou, por correio eletrónico datado de 15 de março de 2019, que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento «declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»
2.3 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, e da solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, relativamente à interpretação dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, também na redação atual, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional».
2.4 - Para os efeitos previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, foi consultada a Comunidade Intermunicipal do Ave, na qualidade de entidade gestora da valorização profissional nas autarquias locais, tendo a mesma informado que não tem qualquer Comissão criada, até ao momento, pelo que inexiste listagem de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas.
2.5 - Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação, declara-se que o Município de Fafe, enquanto entidade subsidiária, não possui trabalhadores em situação passível de serem colocados no sistema de valorização profissional, pelo que inexistem as listas nominativas que lhe seriam inerentes.
3 - Este concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. De acordo com o quadro legal em vigor observar-se-á ainda o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as necessárias adaptações aos procedimentos concursais no âmbito das carreiras não revistas, nos termos do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei do Orçamento de Estado, aprovado pela Lei 71/2018, de 29 de dezembro.
4 - Prazo de validade - O procedimento concursal destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos), e para os efeitos previstos no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
5 - Requisitos de Admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais de admissão: os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais de admissão: posse de licenciatura no domínio da Informática.
6 - Caraterização dos Postos de Trabalho e Júri do concurso: Gestão e arquitetura de sistemas de informação; Infraestruturas tecnológicas; Engenharia de software. As tarefas inerentes à área de gestão e arquitetura de sistemas de informação são, predominantemente, conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização; Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação; Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação; Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática; Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados. As tarefas inerentes à área de infraestruturas tecnológicas são, predominantemente, planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção; Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade; Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação; Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados; Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base; Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados. As tarefas inerentes à área de engenharia de software são, predominantemente, Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento; Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas; Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização; Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados; Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados; Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base; Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados. As tarefas inerentes à área de engenharia de software são, predominantemente, Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento; Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas; Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização; Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados; Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos. Executar todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho.
6.1 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Maria João Lopes Pereira, Técnica Superior da DGRHASE;
Vogais efetivos: Joaquim Ricardo Oliveira da Silva, Especialista de Informática da Comunidade Intermunicipal do Ave, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Fernando Jorge Rodrigues Oliveira, Especialista de Informática do DGF;
Vogais suplentes: Duarte Nuno Oliveira Gonçalves, Técnico Superior da DGRHASE e Paulo Alexandre Castro Salgado, Especialista de Informática do DGF.
7 - Regime de estágio - Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e obedecendo ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 07 de dezembro, o estágio terá a duração de 6 meses.
7.1 - A classificação do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará:
a) Da avaliação do relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
b) Avaliação do desempenho obtida durante aquele período;
c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.
7.2 - Os candidatos admitidos a estágio serão providos no lugar, desde que obtenham classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).
7.3 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.
8 - Remuneração de referência: Durante o estágio 1.373,12 (euro); Após concluído o estágio com sucesso: 1.647,74 (euro), conforme decorre das regras de desenvolvimento indiciário constantes do Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
9 - Local de Trabalho - área do Município de Fafe.
10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Fafe, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e/ou obtido na página eletrónica deste Município em http://www.cm-fafe.pt/concursos, a entregar pessoalmente ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Fafe, Avenida 5 de outubro, 4824-501 Fafe, até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1, do presente aviso.
10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, filiação, data de nascimento, número de Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e serviço que o emitiu, Número de Identificação Fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente Aviso;
d) Os candidatos com deficiência, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo;
e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.
10.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão;
c) Fotocópia do cartão fiscal de contribuinte;
d) Fotocópia do certificado de habilitações.
10.3 - O candidato poderá apresentar outros elementos que entenda como relevantes em ordem à apreciação do seu mérito, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.
13 - Métodos de Seleção:
13.1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sendo cada um dos métodos utilizados eliminatório pela ordem enunciada.
13.2 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis e adequados ao exercício da função. Tem a duração de 120 minutos, com incidência na matéria e legislação seguintes:
a) Legislação de âmbito geral: Constituição da República Portuguesa; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro; O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação; Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais de Fafe; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua atual redação.
b) Legislação de âmbito específico: Conhecimentos da área de informática: Desenvolvimento de soluções em ambiente Web com recurso a tecnologias ASP.NET, PHP, XML, AJAX, javascript; Desenvolvimento e Gestão de Base de Dados; Conhecimentos em SQL; Arquitetura, funcionamento e operação de computadores; Sistemas operativos, administração e organização da informação; Administração de servidores de Internet e Intranet; Mecanismos de Segurança em redes de dados; Administração de redes locais IP; Os desafios da sociedade de informação;
Bibliografia recomendada: Tecnologias de Base de Dados - Pereira, José Luís - Editora Informática; Redes de Computadores - Curso Completo - José Gouveia/Alberto Magalhães - FCA Editora Informática; SQL Server 2008 - Curso Completo - Alberto Magalhães - FCA Editora de Informática; Windows Server 2008 - Curso Completo - António Rosa - FCA Editora de Informática; e, ASP.NET 4.0 - Curso Completo 2.ª Edição Atualizada - Luís Abreu/João Carreiro - FCA Editora de Informática.
13.2.1 - A indicação da legislação mencionada na alínea a) do ponto 13.2 deverá ser considerada pelos candidatos sempre na sua atual redação, o mesmo acontecendo quanto ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais de Fafe.
13.3 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base (HAB), onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional (FP), em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional (EP), em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
AC = (HAB + FP + EP)/3
13.4 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes fatores de apreciação:
A = Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso.
B = Motivação profissional, experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade.
C = Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover.
D = Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade, resultando da aplicação da seguinte fórmula:
EPS = (A + B + C + D)/4
13.5 - A classificação final (CF) resultará da seguinte fórmula:
CF = (PEC + AC + EPS)/3
14 - Sistema de classificação: Na classificação dos métodos de seleção e na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
15 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização de prova escrita de conhecimentos:
a) Por ofício registado, ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, em função do número de candidatos e de decisão do júri.
16 - Os candidatos que devam ser excluídos são notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, para, no prazo de 10 dias úteis, dizerem por escrito o que se lhes oferecer.
16.1 - A notificação contém o enunciado sucinto dos fundamentos da intenção de exclusão, sendo efetuada através de uma das formas previstas no número anterior.
17 - As atas do júri, onde constam a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e fundamentos das decisões tomadas, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - A publicitação das listas dos candidatos admitidos, dos resultados obtidos em cada método de seleção bem como da classificação final, é efetuada nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, através de lista, ordenada alfabeticamente a afixar na entrada principal do Edifício dos Paços deste Concelho e disponibilizada em: http://www.cm-fafe.pt/concursos.
19 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
20 - Decisão final e participação dos interessados: Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora, no prazo máximo de 10 dias úteis, a decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos procedendo à respetiva audição no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, notificando-os para, no prazo de 10 dias úteis, contados nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, dizerem, por escrito, o que se lhes oferecer.
21 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
22 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, conforme aplicável, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, qualquer candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente procedimento será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Fafe (http://www.cm-fafe.pt/concursos), por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
2 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Raul Jorge Fernandes da Cunha.
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