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Lei 35/89, de 23 de Agosto

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Sumário

Altera a denominação do concelho de Vila Nova de Ourém, da freguesia de Vila Nova de Ourém e da freguesia de Ourém.

Texto do documento

Lei 35/89

de 23 de Agosto

Alteração da denominação do concelho de Via Nova de Ourém, da

freguesia de Vila Nova de Ourém e da freguesia de Ourém

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O concelho de Vila Nova de Ourém, distrito de Santarém, passa a designar-se por concelho de Ourém.

Art. 2.º A freguesia de Vila Nova de Ourém, no concelho com a nova designação de Ourém, distrito de Santarém, passa a designar-se por freguesia de Nossa Senhora da Piedade.

Art. 3.º A freguesia de Ourém, no concelho com a nova designação de Ourém, distrito de Santarém, passa a designar-se por freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias.

Aprovada em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 26 de Julho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 31 de Julho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/08/23/plain-36920.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36920.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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