ARU do Centro de Santa Cruz
Delimitação da Área de Reabilitação Urbana
Filipe Martiniano Martins de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, no uso da competência que lhe advém da alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento com o disposto no artigo 56.º do diploma anteriormente referenciado, bem como em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 21 de fevereiro e a Assembleia Municipal, em sua sessão de 01 de março do corrente ano, deliberaram aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro de Santa Cruz.
Torna-se ainda público que a referida deliberação e os documentos que a integram - incluindo a memória descritiva, a planta de delimitação e o respetivo quadro de benefícios fiscais - poderão ser consultados na página eletrónica do Município de Santa Cruz em www.cm-santacruz.pt.
19 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, Filipe Martiniano Martins de Sousa.
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