Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7034/2019, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo de Oliveira de Frades

Texto do documento

Aviso 7034/2019

Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, no uso das suas competências e no cumprimento do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e de acordo com os números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que se encontra para consulta pública, no período de trinta dias, a contar da data da publicação, o Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo de Oliveira de Frades, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 27.03.2019, o qual a seguir se transcreve.

29 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.

Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo de Oliveira de Frades

Nota Justificativa

A Câmara Municipal de Oliveira de Frades pretende contribuir para um modelo de governança mais dinâmico e assegurar a abertura, igualdade e participação dos cidadãos nas atividades do Município, através da realização do Orçamento Participativo, constituindo este um estímulo a uma gestão participada e informada, fundamentada na aproximação da administração do cidadão, praticando os valores da democracia participativa consagradas na Constituição da República Portuguesa. Pretende-se, assim, incentivar e reforçar a participação e a intervenção dos cidadãos nas decisões de governação municipal, contribuindo para uma melhor adequação das políticas locais tendo em vista as aspirações e necessidades dos munícipes.

Assim:

Considerando o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro que refere que compete à Assembleia Municipal: "Aprovar as posturas e regulamentos com eficácia externa do município" e o previsto na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, do mesmo diploma legal que estabelece que é competência material da Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos externos do Município, bem como a alínea ff) do n.º 1 do referido artigo 33.º que estipula que compete à Câmara Municipal promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, propõe-se que a Câmara Municipal delibere e aprove o projeto de "Regulamento do Orçamento Participativo", submetendo-o a um período de discussão pública de trinta dias nos termos dos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, para posterior apreciação e aprovação em Assembleia Municipal.

CAPÍTULO I

Caracterização

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem como leis habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Princípio

A adoção do Orçamento Participativo no Concelho de Oliveira de Frades (OP Oliveira de Frades) pretende ser um meio para estimular a intervenção cívica ativa, esclarecida e responsável dos cidadãos do município de Oliveira de Frades, proporcionando-lhes a oportunidade de propor, debater e decidir sobre áreas e projetos que pretendem ver concretizados com uma parte de recursos financeiros do município.

Artigo 3.º

Objetivos

a) Fomentar o debate entre o poder público e a comunidade sobre várias opções na procura das melhores soluções para os problemas tendo em conta os recursos disponíveis.

b) Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos aliar as suas preocupações pessoais ao bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação.

c) Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas para melhorar a qualidade de vida no Concelho.

d) Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.

Artigo 4.º

Âmbito

O Orçamento Participativo abrange o concelho de Oliveira de Frades e todas as áreas de competência da Câmara Municipal de Oliveira de Frades.

Artigo 5.º

Participantes

1 - Podem participar no Orçamento Participativo da Câmara Municipal de Oliveira de Frades todos os cidadãos que se inscrevam no portal do Orçamento Participativo.

2 - Os cidadãos inscritos no Orçamento Participativo autorizam o tratamento pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades dos dados fornecidos no formulário de inscrição no portal do Orçamento Participativo.

3 - A informação e os dados facultados pelos cidadãos no registo do Orçamento Participativo são considerados verdadeiros.

Artigo 6.º

Dotação Orçamental

1 - Ao Orçamento Participativo é atribuído um montante anual a definir pelo executivo camarário para financiar os projetos que os cidadãos participantes escolherem e hierarquizarem como prioritários.

2 - O executivo compromete-se a cabimentar o valor desses projetos na proposta de Orçamento do ano subsequente ao da seleção das propostas aprovadas, a submeter à aprovação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal.

CAPÍTULO II

Normas de participação

Artigo 7.º

Calendário de Participação

O Orçamento Participativo compreende as seguintes etapas:

1 - Apresentação de propostas: cada cidadão pode apresentar uma proposta no portal ou nos encontros participativos.

2 - Análise técnica pelos serviços municipais: as propostas serão objeto de uma análise técnica fundamentada pelos serviços municipais, que verificarão se são ou não elegíveis. Em caso de elegibilidade, então adaptam-nas a projetos, que serão sujeitos a votação no portal do Orçamento Participativo.

3 - Reclamação: Os cidadãos podem reclamar da decisão técnica após publicação da lista provisória de projetos.

4 - Votação dos projetos: Os cidadãos votam nos projetos, os mais votados, dentro da dotação orçamental previsto no artigo 6.º, serão integrados na proposta de Orçamento e Plano de Atividades da Câmara Municipal de Oliveira de Frades.

5 - Apresentação pública dos projetos vencedores: a apresentação realiza-se numa sessão pública.

6 - A calendarização do ciclo do Orçamento Participativo será divulgada pela Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Apresentação de propostas

1 - As propostas podem ser apresentadas:

a) Através da Internet, no portal do Orçamento Participativo da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, acessível em http://participa.cm-ofrades.pt

b) Presencialmente, em encontros participativos, ou nos locais públicos a definir e divulgar pela Câmara Municipal

2 - Com a apresentação de propostas ou votação em projetos, os cidadãos aceitam as regras de funcionamento do portal e do Orçamento Participativo.

3 - Não serão consideradas as propostas entregues de forma diferente das previstas no número um do presente artigo.

4 - As propostas devem enquadrar-se numa das seguintes áreas temáticas:

a) ecologia, ambiente e energia;

b) solidariedade e coesão social;

c) equipamentos (melhoria ou reparação de equipamentos culturais, sociais, etc.) e espaços públicos (jardins, parques, praças, etc.);

d) cultura e património (material e imaterial);

e) trânsito, mobilidade, acessibilidades e segurança rodoviária;

f) turismo, comércio e promoção económica.

5 - As propostas podem referir-se, nas áreas de competência da autarquia, a atividades, investimentos ou manutenções.

6 - As propostas devem ser devidamente concretizadas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta. As propostas excessivamente vagas podem ser de difícil ou impossível adaptação a projeto pelos serviços municipais.

7 - Cada participante ou grupo de participantes pode apresentar propostas contendo estas apenas uma ação/execução.

8 - Os participantes podem adicionar anexos à proposta (fotos, mapas, plantas de localização), cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise. Serão aceites apenas os anexos enviados nos formatos e tamanhos permitidos pela plataforma. Contudo, a descrição da proposta deverá constar no campo destinado a esse efeito, sob pena de exclusão.

9 - Os projetos elaborados pelos serviços municipais e colocados a votação não têm de ser obrigatoriamente uma transcrição das propostas que lhe deram origem. Há propostas que para terem condições de execução poderão necessitar de ajustes técnicos por parte dos serviços municipais.

10 - A semelhança do conteúdo das propostas ou a sua proximidade a nível de localização poderá originar a integração de várias propostas num só projeto.

11 - As propostas apresentadas no âmbito do Orçamento Participativo, após o trabalho técnico de transformação em projeto, passam a ser propriedade do município.

Artigo 9.º

Elegibilidade das propostas

Não serão consideradas para efeitos de votação as propostas que:

a) Após análise pelos serviços, se verifique que excedem os montantes previstos para a execução de cada projeto ou o prazo de 12 meses, estimado para a respetiva concretização.

b) Estejam previstas ou estejam a ser executadas no âmbito do plano anual de atividades municipal.

c) Contrariem ou sejam incompatíveis com planos ou projetos municipais.

d) Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal.

e) Sejam demasiado genéricas ou excessivamente abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto.

f) Não sejam tecnicamente exequíveis.

g) Configurem pedidos de subsídio ou venda de serviços a entidades concretas.

h) Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas.

i) Digam respeito a iniciativas ou obras a realizar em espaços privados ou de acesso restrito ou pretendam ser promovidas em espaços que se consideram como sendo principalmente de uso específico de organismos públicos ou de organizações partidárias ou confessionais.

Artigo10.º

Encontros participativos

1 - Os encontros participativos visam estimular a participação dos cidadãos com maiores dificuldades de acesso a meios digitais, sendo organizadas no decurso do período de apresentação de propostas. Visam à apresentação presencial das propostas pelos cidadãos participantes e ao seu debate público.

2 - Podem participar nos encontros participativos toda a comunidade interessada no debate público.

3 - Os encontros participativos poderão realizar-se em qualquer freguesia do concelho.

Artigo 11.º

Análise Técnica das propostas

1 - A análise técnica das propostas é efetuada pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades, cujos serviços verificam a sua conformidade com as presentes normas e a sua viabilidade técnica.

2 - As propostas que reúnam as condições de elegibilidade são adaptadas, caso seja necessário, a projeto e podem sofrer ajustamentos técnicos.

3 - A semelhança do conteúdo ou a proximidade geográfica poderá originar a integração de várias propostas num só projeto.

4 - A não adaptação de propostas a projetos, após análise técnica, será devidamente justificada com base nas presentes normas e comunicada aos proponentes.

5 - À equipa técnica responsável pela análise das propostas do Orçamento Participativo compete esclarecer as questões colocadas pelos proponentes.

6 - As propostas, assim como os documentos que lhes possam ter sido anexados, passam a ser propriedade da Câmara Municipal.

7 - Após o término da Análise Técnica será publicada uma Lista Provisória dos projetos do Orçamento Participativo a submeter a votação.

8 - Os participantes que não concordarem com a análise técnica e/ou com a adaptação a projeto da proposta poderão reclamar através da plataforma digital.

9 - Findo o prazo - previamente definido - para resposta às reclamações será publicada a Lista Definitiva de projetos a submeter a votação.

Artigo 12.º

Votação dos projetos

1 - A votação dos projetos que tiveram origem nas propostas elegíveis apresentadas pelos munícipes pode ser efetuada, por via eletrónica, na plataforma do Orçamento Participativo, ou presencialmente, no balcão de atendimento municipal ou nas sedes das Juntas de Freguesia, em documento específico para o efeito a depositar em urna própria.

2 - Cada cidadão usufrui de um voto.

3 - Em caso de empate entre projetos com o mesmo número de votos, será considerado vencedor o projeto que obtiver primeiro esse número de votos.

Artigo 13.º

Divulgação do Resultado

1 - Após a votação presencial em Assembleia Participativa são hierarquizados os projetos pelo número de votos, sendo alvo de aprovação aqueles que se posicionem até ao limite da verba afeta ao Orçamento Participativo da presente edição.

2 - Os projetos aprovados serão incorporados na proposta de Orçamento e Plano de Atividades da Câmara Municipal de Oliveira de Frades do ano subsequente.

Artigo 14.º

Projetos aprovados

1 - De modo a ser evidente para o cidadão em geral a origem do projeto, todos os projetos serão identificados com o logótipo do Orçamento Participativo do ano correspondente à apresentação da proposta.

2 - No caso particular de projetos de execução - que envolvam empreitada - o local deve estar identificado com sinalética adequada, tanto durante a obra como após, de modo a ficar patente que este surge no âmbito do Orçamento Participativo.

3 - A informação sobre cada um dos projetos aprovados será atualizada no site do Orçamento Participativo.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 15.º

Prestação de Contas

1 - De acordo com o princípio da transparência a Câmara Municipal garante a regular prestação de contas relativamente às várias fases do processo, assim como à execução dos projetos aprovados no Orçamento Participativo.

2 - O acompanhamento da evolução da execução dos projetos aprovados (vencedores) pode ser feito a qualquer momento a partir da plataforma do Orçamento Participativo.

Artigo 16.º

Casos Omissos

As omissões ou dúvidas sobre a interpretação das presentes normas serão resolvidas pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades.

Artigo 17.º

Revisão das Normas de Participação

1 - As regras de participação estão sujeitas a avaliação e revisão, tomando em conta, sempre que possível, as sugestões dos cidadãos.

2 - O calendário do Orçamento Participativo será apresentado no portal do Orçamento Participativo.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

312194578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3686259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda