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Aviso 7029/2019, de 18 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal interno de acesso limitado para preenchimento de um lugar na categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática, em regime de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7029/2019

Torna público que, nos termos do n.º 1, do artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 41.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se encontra aberto por despacho do signatário, de 28 de março de 2019, procedimento concursal interno de acesso limitado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática do Grau 2, Nível 1, da Carreira de Técnico de Informática, nos termos a seguir indicados:

1 - Legislação aplicável: Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 32.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

3 - Prazo de validade: O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

4 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a preencher enquadra-se no exercício das funções da Carreira de Técnico de Informática, constantes no artigo 3.º, da Portaria 358/2002, de 3 de abril, cujo desenvolvimento das atividades principais se encontra descrito no Anexo II, do mapa de pessoal.

5 - Local de trabalho: na área do Município de Moimenta da Beira.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos Gerais: São requisitos gerais os referidos no n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho.

6.2 - Requisitos específicos: Ao concurso podem concorrer os Técnicos de Informática de Grau 1, detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e que detenham permanência nessa categoria de quatro anos classificados de Muito Bom ou de seis anos classificados, no mínimo, de Bom, nos termos do artigo 4.º, da Lei 97/2001, de 26 de março.

7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formuladas através do preenchimento do modelo de requerimento, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, em http://www.cm-moimenta.pt, e no Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 3, do presente aviso, para Câmara Municipal de Moimenta da Beira, Largo do Tabolado, 3620-324 Moimenta da Beira.

7.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, que serão excluídas automaticamente.

7.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae devidamente datado e assinado.

b) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional em que participou e sua duração.

8 - Método de seleção: Será utilizada a Prova de conhecimentos gerais e específica, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, expressa numa escala de 0 a 20 valores, que versará, no todo ou em parte, as seguintes matérias:

8.1 - Conhecimentos Gerais:

a) Novo Código do Procedimento Administrativo;

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

c) Lei 109/2009, de 15 de setembro, que aprova a lei do Cibercrime;

8.2 - Conhecimentos Específicos:

a) Relacionados com o ajustamento dos conteúdos funcionais das carreiras de informática à realidade tecnológica e organizacional, designadamente segurança de sistemas e de dados, tendo por base a Portaria 358/2002, de 3 de abril, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados.

9 - Classificação final: Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Notificação dos candidatos: A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação e ordenação final será afixada no Setor de Recursos Humanos e na página eletrónica do Município, nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11 - Composição do Júri:

Presidente: António José Tavares Bondoso, Chefe da Divisão Administrativa;

Vogais efetivos: Paulo Alexandre Matos Figueiredo, Chefe da Divisão Económica e Financeira, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Luís Manuel Filipe da Silva, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

Vogais Suplentes: Ricardo Inácio de Castro, Chefe da Divisão de Intervenção Social e Cultural, e Paulo Manuel Carvalhais Coutinho, Técnico Superior.

12 - Remuneração base: será a correspondente na atual tabela remuneratória única ao escalão 1, índice 470, do Mapa II, a que se refere o n.º 1, do artigo 9.º, conjugado com o n.º 2, o artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

13 - Nos termos do n.º 1, do artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, num jornal de expansão nacional e por extrato na página eletrónica do Município de Moimenta da Beira.

14 - Nos termos do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efetuada consulta prévia ao INA, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014.

15 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homem e mulher no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, sendo que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Lopes Ferreira.

312200943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3686254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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