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Aviso 6983/2019, de 18 de Abril

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6983/2019

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Nos termos e para os efeitos previsto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público, que na sequência dos procedimentos concursais comuns, aberto pelo aviso 10832/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 31 de agosto de 2016, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

Com efeitos a 14 de setembro de 2018:

a) Alzira dos Anjos Melo Vilares, na carreira/categoria de Assistente Operacional/Auxiliar de Ação Educativa, posicionada na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 1, a que corresponde, a remuneração base de 580,00(euro);

Com efeitos a 01 de outubro de 2018:

b) Carla Albina Rodrigues Pereira, na carreira/categoria de Assistente Operacional/Turismo, posicionada na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 1, a que corresponde, a remuneração base de 580,00(euro);

Com efeitos a 10 de dezembro de 2018:

c) Clotilde dos Anjos Parada Moreiras, na carreira/categoria de Assistente Operacional/Auxiliar de Serviços Gerais, posicionada na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 1, a que corresponde, a remuneração base de 580,00(euro);

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e tem a duração de acordo com o determinado na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, e serão acompanhados pelos respetivos membros do júri do procedimento concursal.

2 de abril de 2019. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes.

312197226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3686206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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