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Aviso 6981/2019, de 18 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior para o IPV

Texto do documento

Aviso 6981/2019

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Provimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua última redação introduzida pela Lei 25/2017, de 30 de maio, torna-se público que por Despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, datado de 30 de agosto de 2018, foi determinado proceder à abertura do presente procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira e categoria de Técnico Superior, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu, o qual se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua última redação introduzida pela Lei 25/2017, de 30 de maio; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e a Lei 114/2017, de 29 de dezembro, em especial o seu artigo 37.º

2 - Consultas prévias (no âmbito do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril):

2.1 - Para efeitos do disposto na primeira parte do preceito legal atrás mencionado, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

2.2 - Para efeitos do disposto na segunda parte do mesmo preceito legal, conjugado com o artigo 34.º do anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, e após procedimento prévio, registado com o n.º 67552, o INA emitiu a 23 de julho de 2018 declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com perfil adequado às características do posto de trabalho em causa.

2.3 - De acordo com informação veiculada pela DGAEP encontra-se, temporariamente, dispensada a consulta a que se refere o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril, enquanto não for efetuado procedimento para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Local de Trabalho: Escola Superior Agrária de Viseu, sem prejuízo de afetação a outra Unidade Orgânica do Instituto Politécnico de Viseu.

4 - Posicionamento remuneratório - De acordo com artigo 38.º da LTFP o posicionamento remuneratório corresponderá à 2.ª posição, nível 15, da carreira unicategorial de técnico superior, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

5 - Âmbito de recrutamento:

5.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado é feito entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido;

5.2 - Tendo em conta os princípios de eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, e respeitadas as prioridades legais dos vínculos de emprego público, em cumprimento do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP foi, por despacho do Sr. Presidente do IPV, de 30.08.2018, autorizada a abertura do presente procedimento concursal a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público;

5.3 - Impedimento de admissão: Conforme estabelecido pela alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal deste Instituto Politécnico, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar (conforme o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP):

6.1 - Um posto de trabalho Carreira/Categoria de Técnico Superior a afetar à ESAV;

6.2 - As funções a desempenhar são as correspondentes ao grau 3 de complexidade, com o conteúdo funcional genericamente descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e, em concreto: Elaboração de plano anual de atividades de exploração; Planeamento e gestão de tarefas/operações culturais da exploração agrícola e florestal; Planeamento e gestão de tarefas de exploração pecuária; Gestão de infraestruturas, equipamento e máquinas de exploração; Gestão dos recursos humanos; Elaboração de propostas com vista à aquisição de materiais, consumíveis e equipamento para a exploração; Elaboração de propostas com vista à alienação dos produtos ou serviços resultantes da atividade agrícola, florestal e pecuária; Elaboração de relatório anual e de propostas de melhoria.

6.3 - Deverá, ainda, assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

6.4 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Habilitações Literárias exigidas: Ser detentor de licenciatura em Engenharia Agronómica ou afim.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Tendo em conta o artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar serão:

Prova de Conhecimentos (PCE);

Avaliação Psicológica (AP);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

8.2 - Exclusivamente para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa (excetos quando afastados por escritos pelos mesmos), os métodos de seleção a aplicar serão:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9 - Valoração dos métodos de seleção

9.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) será oral, de natureza teórico-prática, visando avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função, apenas permitindo a consulta da legislação necessária à sua realização, desde que não anotada, efetuada em suporte de papel, tendo a duração de 2 horas (com tolerância de mais 15 minutos).

9.1.1 - A sua valoração será expressa numa escala de 0 a 20 valores;

9.1.2 - Abordará as seguintes matérias:

I - Agricultura, Pecuária e Gestão de Exploração Agrícola e Florestal;

II - Funções de produção vegetal;

II.a) Identificação de culturas hortícolas, frutícolas e arvenses;

II.b) Operações culturais, manuais/mecânicas em horticultura, fruticultura e viticultura;

II.c) Colheita e condicionamento de produtos agrícolas;

III - Atividades de exploração pecuária;

III.a) Limpeza e manutenção de instalações pecuárias;

III.b) Maneio e alimentação animal;

IV - Conservação e manutenção de infraestruturas, equipamentos e maquinaria agrícola.

V - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Estatutos da ESAV - Despacho 1538/2010, de 21 de janeiro;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro

9.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:

Através das menções qualificativas de Apto e Não Apto, em cada fase intermédia do método. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3.1 - Na entrevista profissional de seleção serão ponderados os seguintes parâmetros:

Interesse e motivações profissionais;

Capacidade de expressão e comunicação;

Conhecimento das funções;

Capacidade de relacionamento.

Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

9.3.2 - A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal de entre os membros do júri e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

9.4 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos seguintes elementos: Habilitações Académicas (HA), Formação profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

9.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.6 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

9.7 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PCE (40 %) + AP (25 %) + EPS (35 %)

em que:

OF - Ordenação Final;

PCE - Prova de Conhecimentos Escrita;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

Ou, para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP

OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)

em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

9.8 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato com avaliação superior no segundo método de seleção; candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção; candidato com maior média de habilitação académica (exigida para a candidatura).

10 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

11 - Prazo e formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio e disponibilizado na página eletrónica do IPV (http://www.ipv.pt/rpndocente.htm), em suporte papel, remetido por correio, com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de Viseu, Av. Cor. José Maria Vale de Andrade s/n, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, ou entregue pessoalmente, na mesma morada, no Serviço de Recursos Humanos, durante o horário de expediente.

11.2 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.3 - Os requerimentos de candidatura, devidamente datados e assinados deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

b) Indicação dos dados do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, ou cópia do documento a facultar mediante declaração autorizadora, assinada pelo próprio;

c) Número de Identificação Fiscal.

Os candidatos a quem se aplique o método de seleção Avaliação Curricular (AC), devem também apresentar os seguintes documentos:

d) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado e devidamente comprovado, onde constem as funções que exerce e/ou exerceu anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida, devendo os factos mencionados no curriculum serem devidamente comprovados, sob pena de não serem considerados;

e) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, da carreira/categoria de que seja titular, descrição das funções exercidas, atual posição remuneratória detida e a avaliação de desempenho relativa aos três últimos ciclos avaliativos;

11.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea e) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato.

11.5 - Os candidatos que exerçam funções no IPV ficam dispensados de apresentar a declaração referida na alínea e) do ponto anterior e de outros documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual.

11.6 - Não serão aceites candidaturas ou documentos enviados por correio eletrónico.

11.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos legais.

12 - Notificações, publicação de resultados e pronúncia dos interessados:

12.1 - As notificações aos candidatos nas diversas fases do procedimento serão efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como as convocatórias para os candidatos aprovados em cada método de seleção, conforme o preceituado no n.º 2 do artigo 33.º da mesma Portaria;

12.2 - Exclusão de candidatos: os candidatos excluídos nas diversas fases do procedimento serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

12.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após a sua homologação, será afixada em local próprio dos Serviços Centrais do IPV e disponibilizada na sua página da Internet, sendo ainda publicitada mediante aviso na 2.ª série do Diário da República.

13 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

13.1 - Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

14 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º por remissão do n.º 3 do mesmo artigo da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Professor Doutor Pedro Rodrigues, Vice-presidente do IPV;

Vogais efetivos - 1.º vogal, Mestre José Manuel Gomes Moreira Costa, Vice-presidente da ESA e 2.º vogal, Raquel Margarida Lima Cortez Vaz, Diretora de Serviços do Departamento Jurídico do IPV;

Vogais suplentes - 1.º vogal, Carla Arminda Resende Coimbra, Técnica Superior do IPV e 2.º vogal, Ana Miguel Gonçalves Carvalho, Técnica Superior do IPV.

16.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

16.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Publicitação do aviso de abertura:

17.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação, no Diário da República sendo, ainda, publicitado na página eletrónica do IPV e por extrato, num jornal de expansão nacional.

18 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

27 de março de 2019. - O Presidente do IPV, João Monney Paiva.

312198814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3686201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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