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Aviso 6978/2019, de 18 de Abril

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Sumário

Contratação de Dorinda Marques da Silva

Texto do documento

Aviso 6978/2019

Por meu despacho de 08/03/2019, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos com Dorinda Marques da Silva, na sequência de concurso de seleção internacional para um lugar de investigador auxiliar ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho (RJEC) para o exercício de funções de atividades de investigação científica no âmbito do projeto de investigação científica MBSTox, auferindo mensalmente remuneração correspondente ao nível 28 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

2 de abril de 2019. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

312204418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3686192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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