Em decorrência das competências que me foram delegadas pelo Plenário do Conselho Científico, na sua reunião de 20 de março de 2019, subdelego, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 44.º e seguintes, e no n.º 2 do artigo 4.º do Regimento do Conselho Científico, publicado no Diário da República n.º 20, 2.ª série, de 29 de janeiro de 2010, no Presidente-Adjunto para a Investigação e Desenvolvimento, eleito na mesma reunião, a Prof.ª Doutora Mara Guadalupe Freire Martins, as competências seguintes:
a) Aprovar a ordenação de candidatos a programas doutorais.
b) Aprovar a admissão a doutoramento de estudantes com nota de licenciatura (pré-Bolonha) ou 2.º ciclo de 14 (catorze) valores ou superior, ou com um mestrado (pré-Bolonha) conferido por Universidades Portuguesas.
c) Aprovar o registo do título de tese e equipa de orientação e respetivas alterações.
d) Autorizar a prorrogação de inscrição em doutoramento e programas doutorais.
e) Aprovar as alterações dos planos curriculares previamente aceites pelo Conselho Científico dos alunos inscritos em doutoramento.
f) Aprovar os pedidos de alteração da data de início de doutoramento, desde que não ultrapasse os 6 (seis) meses da data da confirmação da 1.ª inscrição.
g) Aprovar a ordenação de candidatos a cursos de formação avançada.
h) Aprovar as equivalências e creditações de unidades curriculares dos cursos de 3.º ciclo de estudo, de acordo com a legislação vigente.
i) Aprovar as propostas de criação como unidades curriculares de opção livre de unidades curriculares já existentes nos planos de estudo dos cursos de 3.º ciclo.
j) Aprovar as propostas de reconhecimento de habilitações e equivalência de graus, no que respeita ao 3.º ciclo.
k) Aprovar alterações nos planos de estudo do 3.º ciclo que não exijam submissão à A3ES.
20 de março de 2019. - O Vice-Reitor enquanto Presidente do Conselho Científico, Professor Doutor Artur Manuel Soares da Silva.
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