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Aviso 6966/2019, de 18 de Abril

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Sumário

Realização da prova escrita de conhecimentos do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso n.º 11196/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 156 de 14 de agosto, com a Referência DRH/AT/10/2018

Texto do documento

Aviso 6966/2019

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º e artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se publico que a prova escrita de conhecimentos relativa ao procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso 11196/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 156 de 14 de agosto, com a referência DRH/AT/10/2018, alterado e retificado pelo Aviso 15548/2018 e Declaração de Retificação n.º 785/2018, ambos publicados na 2.ª série do Diário da República de 29 de outubro, irá realizar-se na cidade de Lisboa, no dia 18 de maio de 2019.

As horas, a identificação dos locais de realização e a identificação dos candidatos e sua distribuição pelos locais de realização, serão divulgados, oportunamente, no espaço do ISS, IP, em www.seg-social.pt.

15 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Fiolhais.

312233019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3686164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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