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Despacho 4204/2019, de 17 de Abril

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Sumário

Designação de cargo de chefe da Divisão Administrativa

Texto do documento

Despacho 4204/2019

Nos termos e para os efeitos do n.º 11, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, infra se publica o despacho de designação e nota relativa ao currículo académico e profissional da dirigente designada na sequência da conclusão do procedimento concursal publicitado no aviso 757/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, para exercício do inerente cargo ao serviço deste Município.

Despacho de designação

(Proferido pelo Sr. Vice-Presidente desta Câmara Municipal a 18 de março de 2019)

Cargo de chefe da Divisão Administrativa

1 - "Atenta a proposta de designação elaborada pelo Júri do procedimento concursal referido em epígrafe, no âmbito da qual se propõe a designação da candidata, Sandra Marlene da Câmara Rodrigues, presente ao procedimento, ora visado, a qual reúne os requisitos formais de provimento e perfil exigidos para o provimento.

2 - Proposta que acolhi por meio de despacho de hoje datado.

3 - Designo, a coberto da competência que me é conferida pelo n.º 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, Sandra Marlene da Câmara Rodrigues, trabalhadora pertencente ao Quadro de Escola - Escola Básica e Secundária com Pré Escolar e Creche do Porto Moniz, código de grupo 110, para provimento do cargo de Chefe da Divisão Administrativa, previsto no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Porto Moniz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2013, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, cumpridos os formalismos constantes nos artigos 23.º e 24.º, ambos da Lei 2/2004, na sua atual redação.

O presente provimento produz efeitos a 1 de abril de 2019, inclusive, atenta a decorrência do n.º 10, do mencionado artigo 21.º, da Lei 2/2004, na sua atual redação.

Dê-se conhecimento do presente despacho à visada e solicite-se-lhe, caso esta não exista, informação/comunicação urgente, dirigida ao signatário do mesmo, da situação exata em que se encontra relativamente ao estabelecido nos artigos 16.º e 17.º, da Lei 2/2004, em matéria de regime de exclusividade e acumulação de funções, bem assim, incompatibilidades, impedimentos e inibições."

Nota relativa ao currículo académico e profissional da dirigente designada - Sandra Marlene da Câmara Rodrigues

Habilitação Académica de Base - a candidata detém a Licenciatura em Ensino Básico - 1.º Ciclo;

1 - Habilitação Académica Complementar à Habilitação Académica de Base, designadamente, a titularidade de Doutoramento, Mestrado ou Pós Graduações relevantes para a área do cargo a prover - a candidata detém o Doutoramento em Ciências do Trabalho;

2 - Formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública - comprovou-se que a candidata não possui qualquer formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública;

3 - Formação Profissional relevante para a área do cargo a prover: as ações de formação/seminários ou outros eventos formativos encontram-se evidenciados na respetiva candidatura em anexo ao seu Curriculum Vitae;

Sinopse de Experiência Profissional com relevância para o cargo:

No período compreendido entre 1 de setembro de 2002 a 31 de agosto de 2018 exerceu funções de Professora do 1.º Ciclo do Ensino Básico, na EB1/PE do Porto Moniz, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

No período compreendido entre 1 de setembro de 2018 a 30 de setembro de 2018 exerceu funções de Técnica Superior, em regime de requisição no Município de Porto Moniz; e,

Desde 1 de outubro de 2018 e até à presente data, exerce funções de Chefe da Divisão Administrativa, em regime de substituição, no Município de Porto Moniz.

1 de abril de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara, Luís Teixeira.

312191961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3684722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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