Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6919/2019, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente operacional - coveiro, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6919/2019

Procedimento Concursal Comum para provimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Assistente Operacional - Coveiro.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 11/03/2019, em complemento da deliberação tomada pela câmara na sua reunião ordinária realizada em 20/02/2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal de 2019, na modalidade de contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria - Assistente Operacional - Coveiro.

2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do trabalho em funções Públicas e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

3 - Não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, bem como não existe reserva de recrutamento na Câmara Municipal de Cuba para o recrutamento em causa.

4 - Conforme solução interpretativa da DGAL - Direção Geral das Autarquias Locais, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento em situação de requalificação», previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, 26 de fevereiro.

5 - Número de postos de trabalho - Um posto de trabalho para Assistente Operacional - Coveiro.

6 - Caracterização do posto de trabalho (atribuição, competência ou atividade): O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, e de acordo com as atividades descritas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Cuba, publicado no Diário da República n.º 122, 2.ª série, de 28 de junho de 2016.

7 - A descrição de funções referidas no número anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

8 - Local de trabalho: Cemitério Municipal de Cuba.

9 - Horário de trabalho: O trabalhador cumprirá o horário praticado pela generalidade dos trabalhadores que desempenham funções no Estaleiro Municipal.

10 - Posicionamento Remuneratório: Será objeto de negociação conforme o disposto pelo artigo 38.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas.

11 - Reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.

12 - Requisitos de admissão a concurso:

12.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Nível habilitacional: O constante na alínea a), do n.º 1, artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória, em sintonia com:

a) O n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, será 4 anos de escolaridade, para os nascidos até 31/12/1966;

b) O n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 535/79, de 31 de dezembro, serão 6 anos de escolaridade, para os nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980;

c) O n,º 1 do artigo 63.º, artigo 66.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei 46/86 de 14 de outubro, será o 9.º ano de escolaridade, para os candidatos nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/2002;

d) O n.º 1 e 4 do artigo 2.º da Lei 85/2009, de 27 de agosto, será o 12.º ano de escolaridade.

13 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, e conforme deliberação tomada pela Câmara em 20/02/2019, o recrutamento efetuar-se-á, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela seguinte ordem:

a) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

b) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo;

c) E, candidatos que não possuam qualquer das modalidades referidas, isto é, sem qualquer vinculo à administração.

13.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

14 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

14.1 - Formalização das candidaturas: Deverão ser formalizadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Subunidade de Recursos Humanos e na página eletrónica da Câmara Municipal - www.cm-cuba.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cuba, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Cuba, Rua Serpa Pinto, 84, 7940-172 Cuba, até à data limite fixada na publicitação; A não apresentação ou preenchimento incorreto do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, constitui motivo de exclusão.

14.2 - Documentação a apresentar: O requerimento (formulário tipo) deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias/profissionais;

Fotocópia legível de certificados de formação profissional;

Curriculum Vitae, atualizado, datado e assinado.

Dos factos declarados no C.V. que considere relevantes para avaliação do seu mérito, deverá anexar os devidos comprovativos, sob pena de não serem considerados pelo Júri.

14.2.1 - Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, devem entregar também:

Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que o mesmo detém, com indicação da carreira, categoria e da área de atividade, de que seja titular, com tempo de serviço respetivo para ambas, e remuneração base auferida;

Documento comprovativo da avaliação do desempenho obtida nos últimos 3 períodos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, se aplicável.

14.3 - A não apresentação dos documentos acima identificados é motivo de exclusão, nos termos da alínea a) n.º 9, artigo 28.º da Portaria que regulamenta o Procedimento Concursal.

14.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 - Métodos de Seleção: Os previstos no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

15.1 - Métodos Obrigatórios:

15.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos académicos ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função de coveiro. Será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores, serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

Esta prova é efetuada em duas fases, a primeira fase de natureza teórica revestindo a forma escrita, e será valorada de 0 a 8 valores, e incidirá sobre as seguintes matérias:

Direitos, deveres e garantias do trabalhador, trabalho suplementar, férias e faltas e, infrações a que são aplicáveis as sanções disciplinares, reguladas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. A segunda fase da prova de conhecimentos, assumirá a natureza prática, de acordo com o conteúdo funcional, para o qual o procedimento é aberto.

Esta fase da prova será valorada numa escala de 0 até 12 valores, sendo a soma das classificações obtidas em cada fase, o valor total (numa escala de 0 a 20 valores) da Prova de conhecimentos, e que terá uma ponderação de 35 % na avaliação final.

15.1.2 - Avaliação Psicológica - visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões e características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências pré-definido, esta prova terá uma ponderação de 35 % na Avaliação Final.

15.1.2.1 - A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

15.2 - Método complementar, nos termos do artigo 7.º, da Portaria que regulamenta o Procedimento concursal:

15.2.1 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, com duração de 20 minutos. O resultado final da Entrevista Profissional de Seleção será determinado nos termos da alínea a), n.º 7, do artigo 18.º da Portaria que regulamenta o procedimento concursal, e terá uma ponderação de 30 % na Avaliação Final.

15.3 - Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF= PC x 35 % + AP x 35 % + EPS x 30 %

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

16 - Aos candidatos que cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou, se encontrarem em mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como, das funções acima descritas, podem afastar por escrito no requerimento de admissão ao procedimento a aplicação dos métodos enunciados nos pontos 16.1.1. e 16.1.2., aplicando-se-lhes os métodos previstos no n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, nomeadamente:

16.1 - Métodos Obrigatórios:

16.1.1 - Avaliação Curricular (AC) em que serão ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP) e Avaliação do Desempenho (AD). A ponderação dos fatores invocados, de interesse para a Avaliação Curricular, será feita com base na prova documental que cada candidato anexar ao Curriculum Vitae. Este fator será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 35 % na Avaliação Final.

16.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Decorre de acordo com um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise e terá a duração de 20 minutos. O resultado desta entrevista permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas. A Avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências é expressa de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e consistirá numa ponderação de 35 % na Avaliação Final.

16.2 - Método Complementar, nos termos do artigo 7.º da Portaria que regulamenta o procedimento concursal:

16.2.1 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, com duração de 20 minutos. O resultado final da Entrevista Profissional de Seleção será determinado nos termos da alínea a), n.º 7, do artigo 18.º da Portaria que regulamenta o procedimento concursal, e terá uma ponderação de 30 % na Avaliação Final.

16.3 - Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF= AC x 35 % + EAC x 35 % + EPS x 30 %

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

17 - Cada um dos métodos ou fases de seleção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e é excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9.5 valores ou que não compareça a um dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica.

19 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica.

20 - As atas do Júri do Procedimento Concursal onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Constituição do júri: Ao abrigo do disposto no artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, e por despacho do Sr. Presidente de 11/03/2019, o júri terá a seguinte composição:

Presidente: Ana Paula Nascimento Vilela Duarte, Técnica Superior, responsável pela Subunidade de Recursos Humanos;

Vogais Efetivos: José Domingos Fitas Galinha, Encarregado Geral Operacional, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e, José Alberto Lança Pacheco, Assistente Operacional.

Vogais Suplentes: Lúcia Marta Poucochinho Claudino Batista, Assistente Técnica e Francisco José Isaías Cardoso, Encarregado Operacional, todos da Câmara Municipal.

22 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o presente procedimento.

23 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

24 - Exclusão, admissão e notificação de candidatos:

24.1 - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados, de acordo com o disposto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo.

24.2 - Os candidatos admitidos são convocados por uma das formas previstas no disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual do dia, hora e local para a realização dos métodos ou fases de seleção nos termos previstos do artigo 32.º da mesma Portaria.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdades de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer forma de discriminação.

26 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.

27 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual e demais legislação complementar.

28 - Nos termos do artigo 19.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Município de Cuba e, em jornal de expansão nacional, por extrato.

27 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel Casaca Português.

312199495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3684706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 535/79 - Ministério da Cultura e da Ciência

    Cria o Instituto-Museu Nacional de Etnologia

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda