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Aviso 6917/2019, de 17 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho

Texto do documento

Aviso 6917/2019

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e das respetivas disposições da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2019, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Carregal do Sal, tomada na sua reunião ordinária realizada em 08 de março de 2019, complementada por despacho do Presidente da Câmara, proferido em 18 de março de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento e ocupação de um posto de trabalho para a categoria e carreira de Técnico Superior (área de atividade do Gabinete de Técnico Florestal), a afetar à Divisão de Obras Municipais e Ambiente, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do ano de 2019, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Ao presente procedimento é aplicável especialmente a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, na LOE2019 (Lei 71/2018, de 31 de dezembro); Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro; e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

3 - Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal de Carregal do Sal, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º e artigo 46.º da mencionada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, a Câmara Municipal de Carregal do Sal tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.

4 - Reserva de recrutamento:

4.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da mencionada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento do Município de Carregal do Sal e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

4.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4.3 - Na Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, à qual se encontra associado o Município de Carregal do Sal, inexiste regulamento específico que regulamente a constituição e o funcionamento da entidade gestora do sistema de requalificação, pelo que a mesma não foi consultada.

4.4 - Inexistem, na Câmara Municipal de Carregal do Sal, trabalhadores em situação de requalificação.

5 - Número de postos de trabalho - 1 (um) posto de trabalho para a categoria e carreira de técnico superior do mapa de pessoal do ano de 2019, para exercer funções na área de atividade do Gabinete Técnico Florestal da Divisão de Obras Municipais e Ambiente.

6 - Caraterização do posto de trabalho - O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional e conforme mapa de Pessoal do ano de 2019, cujas funções são de apoio geral ou apoio especializado no âmbito dos objetivos do Gabinete Técnico Florestal, da Unidade Orgânica e nas áreas de atuação comuns, com diversos graus de complexidade, devidamente enquadradas nas respetivas qualificações e competências, visando a articulação e concertação das políticas da Administração Central e da Administração Local, destacando-se: O exercício, com responsabilidade e autonomia técnica, de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; a elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; a proposta de medidas adequadas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais e execução de ações na área da defesa e ordenamento da floresta; o acompanhamento, execução e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI); a coordenação e acompanhamento das ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações; a centralização da informação relativa aos incêndios florestais; a promoção do cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências atribuídas aos municípios; a construção e gestão de Sistemas de Informação Geográfica (SIG's) de DFCI; o acompanhamento e divulgação do índice diário de risco de incêndio; a emissão de propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal; o planeamento das ações a realizar, designadamente, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da poluição, vigilância e repressão), da infraestruturação do território e do combate e adotar as medidas de compressão legalmente previstas, assim como o planeamento de ações de sensibilização da população; o acompanhamento, vistoria e emissão de pareceres sobre as ações de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário; a elaboração de informações e propostas sobre projetos de candidaturas a programas de financiamento público, com inclusão da coordenação da sua execução física; e a realização das demais funções que lhes sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou ordem de serviço.

7 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

8 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho referido e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da mencionada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9 - O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 21.º da LOE2019 (Lei 71/2018, de 31 de dezembro) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal comum, sendo que a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição, nível 15, da categoria e carreira de técnico superior, a que corresponde o montante de (euro)1 201,48.

10 - Em cumprimento das respetivas disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e demais legislação aplicável, os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

11 - Local de trabalho - Área do Município de Carregal do Sal.

12 - Requisitos de recrutamento

12.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e de outras disposições complementares.

12.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação das normas descritas, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público e que, até ao termo do prazo fixado, reúnam cumulativamente os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Comprovar o cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

13 - Nível habilitacional exigido:

13.1 - Licenciatura em Engenharia Florestal ou outra licenciatura na área florestal, considerada adequada ao preenchimento do posto de trabalho, no âmbito do presente procedimento concursal.

13.2 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

13.3 - O candidato que vier a ser selecionado terá de comprovar, previamente à constituição da relação jurídica de emprego público, de que se encontra inscrito na respetiva ordem profissional.

14 - Impedimentos - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade/requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Carregal do Sal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da mencionada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Forma de apresentação de candidaturas:

15.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do Município de Carregal do Sal, (www.carregal-digital.pt), e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 08h45 às 12h30 e das 14h00 às 17h15) na Subunidade de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Carregal do Sal, Praça do Município, Apartado 90, 3430-909 Carregal do Sal.

15.2 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato da receção da mesma, é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

15.3 - Na apresentação da candidatura ou de documento, através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

15.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura (requerimento de candidatura), por parte dos candidatos, constitui motivo de exclusão.

16 - Os formulários devem ser apresentados, sob pena de exclusão, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da mencionada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia(s) legível(is) do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão e do cartão de contribuinte, contendo a seguinte declaração: "Declaro consentir, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 7/2007, de 05 de fevereiro, e no âmbito do presente procedimento, na reprodução do cartão de cidadão, ou documento equivalente, em fotocópia";

c) Certificado de registo criminal e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

d) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente a formação e experiência profissional na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo júri;

e) No caso de os candidatos possuírem relação jurídica de emprego público, declaração do serviço onde exercem funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caraterização do posto de trabalho que ocupa, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 anos;

f) Sem prejuízo da obrigatoriedade da parte final da aludida alínea e), os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

g) Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Carregal do Sal, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e de outros documentos, desde que os mesmos estejam arquivados no respetivo processo individual e se encontrem atualizados, bastando, para tanto, declará-lo no requerimento.

17 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da mencionada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da mencionada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

21 - Métodos de seleção - São métodos de seleção obrigatórios os previstos no artigo 36.º, n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

21.1 - Para os candidatos que não estejam abrangidos pelo n.º 12.1 e 21.2 deste aviso, os métodos a aplicar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC), a decorrer nos termos do artigo 9.º da mencionada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, com uma ponderação de 40 %. Terá a duração máxima de noventa minutos.

b) Avaliação psicológica (AP), a decorrer nos termos do artigo 10.º da mencionada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função, com uma ponderação de 30 %. Terá a duração máxima de vinte minutos.

21.2 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC), a decorrer nos termos do artigo 11.º da mencionada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a incidir especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas, com uma ponderação de 40 %;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), a decorrer nos termos do artigo 12.º da mencionada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, exigíveis ao exercício da função, com uma ponderação de 30 %. Terá a duração máxima de vinte minutos.

21.3 - Estes métodos podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, neste caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

22 - Método de seleção facultativo - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a decorrer nos termos do artigo 13.º da mencionada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com uma ponderação de 30 %, terá a duração máxima de 20 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

23 - Descrição dos métodos de seleção:

23.1 - Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções do posto de trabalho. Terá natureza escrita. É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Este método incide sobre o seguinte programa: Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro; Regime de Funcionamento das Autarquias Locais (anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterado pelas retificações n.os 46-C/2013, de 01 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro e leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 50/2018, de 16 de agosto); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 07 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto; 71/2018, de 31 de dezembro) e Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro; Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.os 15/2009, de 14 de janeiro, 17/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro, 83/2014, de 23 de maio, 76/2017, de 17 de agosto, 10/2018, de 14 de fevereiro, 14/2019, de 21 de janeiro e pela retificação n.º 27/2017, de 02 de outubro; Critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (Decreto-Lei 10/2018, de 14 de fevereiro); Regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais (Decreto-Lei 96/2013 de 19 de julho, alterado pela Lei 77/2017, de 17 de agosto, regulamentado pela Portaria 204/2014, de 08 de outubro e alterado pelo Decreto-Lei 12/2019, de 21 de janeiro); Normas técnicas essenciais a considerar no âmbito da elaboração de projetos de arborização e de rearborização (Portaria 15-A/2018, de 12 de janeiro); Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios - PMDFCI (homologado através do Despacho 443-A/2018, de 09 de janeiro); Lei de Bases de Proteção Civil (Lei 27/2006, de 03 de julho, alterada pela retificação n.º 46/2006, de 07 de agosto, lei orgânica 1/2011, de 30 de novembro e Lei 80/2015, de 03 de agosto); Proteção Civil Municipal (Lei 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro); Lei de Bases da Política de Ambiente (Lei 19/2014, de 14 de abril).

23.2 - Avaliação psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definidos. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: Elevado (20 valores); Bom (16 valores); Suficiente (12 valores); Reduzido (8 valores); Insuficiente (4 valores), de acordo com o n.º 3 do artigo 18.º da mencionada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23.3 - Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caraterização do posto de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

23.3.1 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, as seguintes componentes: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP.

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,40 EP + 0,10 AD

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,30 FP + 0,40 EP

23.3.2 - As habilitações académicas (HA) referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.

23.3.3 - A formação profissional (FP) refere-se aos cursos de formação nas áreas de atividade específicas para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

23.3.4 - A experiência profissional (EP) refere-se ao desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade específicas para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições, competências ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

23.3.5 - A nota final da avaliação de desempenho (AD) é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três anos), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

23.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definidos, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, de acordo com o n.º 5 do artigo 18.º da mencionada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Será valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, de acordo com os números 6 e 7 do artigo 18.º da mencionada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. A classificação final deste método resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros a avaliar: i) atualização e valorização profissional; ii) relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação; iii) motivação para a função, interesse e experiência profissional das funções a desempenhar.

24 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará, de acordo com o n.º 1 do artigo 34.º da mencionada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da média aritmética ponderada das classificações quantitativas em cada método de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, aplicando-se a seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

ou

OF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

em que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

25 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo também excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

26 - Em situações de igualdade de valorização, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

27 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

28 - Exclusão e notificação de candidatos:

28.1 - De acordo com o preceituado nos números 1 a 3 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 36.º da mencionada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção, serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

28.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

28.3 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Carregal do Sal e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mencionada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

28.4 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de ordenação final será feita nos termos dos artigos 29.º, 33.º e 34.º da mencionada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

29 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

30 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Luís Alberto Ribeiro de Figueiredo, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Ambiente desta Câmara Municipal.

Vogais efetivos - António Manuel Ribeiro, Chefe de Divisão de Administração Geral e Maria Fernanda dos Santos Ribeiro, Técnica Superior desta Câmara Municipal.

Vogais suplentes - Ricardo Miguel dos Santos Nunes, Técnico Superior e José Mário Martins de Barros Mendes, Técnico de Informática, ambos desta Câmara Municipal.

O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

31 - Período experimental - conforme artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

33 - Aplica-se ao presente procedimento as disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, nomeadamente os artigos 3.º e 6.º do citado diploma. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

34 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da mencionada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Carregal do Sal e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

18 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes.

312197445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3684704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 77/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização

  • Tem documento Em vigor 2018-01-12 - Portaria 15-A/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece as normas técnicas essenciais a considerar no âmbito da elaboração de projetos de arborização e de rearborização, do respetivo processo de análise e decisão, e da sua execução

  • Tem documento Em vigor 2018-02-14 - Decreto-Lei 10/2018 - Administração Interna

    Clarifica os critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

  • Tem documento Em vigor 2019-01-21 - Decreto-Lei 12/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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