Revisão do Plano Diretor Municipal de Albufeira - Prorrogação
José Carlos Martins Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira: Torna público, no cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Albufeira, em reunião pública de 06 de março de 2019, determinou a prorrogação do prazo da elaboração da Revisão do Plano Diretor Municipal de Albufeira por um período de 3 anos, contabilizados a partir do final do prazo previamente estabelecido, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 76.º do referido decreto-lei.
20 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Dr. José Carlos Martins Rolo.
Apreciado em Reunião de Câmara de 06/03/2019
Deliberação
Foi deliberado, tendo em conta o teor da informação e nos termos da mesma:
a) Prorrogar o prazo de elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Albufeira por um período de três anos, contabilizados a partir do final do prazo previamente estabelecido, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT;
b) Mandar publicar no Diário da República e divulgar na comunicação social, na página da internet e no boletim municipal o Aviso que divulgue o teor da presente deliberação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT;
c) Dar conhecimento a CCDR-Algarve do teor da presente deliberação.
6 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Carlos Martins Rolo.
612190365