Declaração de Retificação n.º 360/2019
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Regulamento 310/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
1 - No articulado, antes do anexo:
Onde se lê: «Artigo 2.º Aditamento» deve ler-se «Artigo 3.º Aditamento».
Onde se lê: «Artigo 3.º Revogação» deve ler-se «Artigo 4.º Revogação».
Onde se lê: «Artigo 4.º Republicação» deve ler-se «Artigo 5.º Republicação».
2 - No articulado, antes do anexo e no anexo:
Onde se lê:
«Artigo 20.º-C
Condições de entrega de resíduos de construção e demolição (RCD)
1 - As condições de entrega dos resíduos de construção pelos utilizadores municipais deverão cumprir o disposto no Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março, na sua redação atual.»
deve ler-se:
«Artigo 20.º-C
Condições de entrega de resíduos de construção e demolição (RCD)
As condições de entrega dos resíduos de construção pelos utilizadores municipais deverão cumprir o disposto no Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março, na sua redação atual.»
3 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo da AMTRES, Joaquim Sardinha.
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