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Aviso (extrato) 6902/2019, de 17 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento e contratação de doutorado nas áreas científicas de Ciência e Engenharia dos Materiais, Engenharia Biomédica, Química ou áreas científicas afins

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6902/2019

Procedimento concursal de recrutamento e contratação de doutorado

Nos termos do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que a Universidade de Aveiro, vai proceder à abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da presente publicação, do concurso Ref.ª CDL-CTTRI-115-ARH/2019, de âmbito internacional, para recrutamento de um lugar de Doutorado de nível inicial para o exercício de atividades de investigação científica nas áreas científicas de Ciência e Engenharia dos Materiais, Engenharia Biomédica, Química ou áreas científicas afins com vista ao desenvolvimento de funções de investigação no âmbito do projeto "A step forward to spinal cord injury repair using innovative stimulated nanoengineered scaffolds - NeuroStimSpinal" n.º 829060, com o apoio financeiro do programa Horizonte 2020 - Comissão Europeia, no âmbito do FET-OPEN - Novas ideias para novas tecnologias radicais.

O aviso integral deste procedimento estará disponível na Bolsa de Emprego Público, no sítio eletrónico da FCT: http://www.eracareers.pt/ e no sitio eletrónico da Universidade de Aveiro: http://www.ua.pt/sgrhf/PageText.aspx?id=15052

5 de abril de 2019. - O Reitor, Professor Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

312219403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3684676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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