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Lei 17/89, de 5 de Julho

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Sumário

Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio (Regime Jurídico da Duração e Horário de Trabalho na Administração Pública).

Texto do documento

Lei 17/89

de 5 de Julho

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei 187/88, de 27 de Maio

(Regime Jurídico da Duração e Horário de Trabalho na Administração

Pública).

A Assembleia da República decreta, nos termos do artigo 172.º, n.º 1, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo 2.º do Decreto-Lei 187/88, de 27 de Maio, um n.º 3 com a seguinte redacção:

Artigo 2.º

Duração semanal do trabalho

1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - O responsável máximo do serviço pode fixar uma duração semanal de trabalho inferior para o grupo de pessoal operário, e até ao limite fixado para o pessoal auxiliar, quando pertença a serviços com efectivos inseridos noutros grupos de pessoal ou quando opere em brigadas mistas com horário diferenciado, desde que garantidos os pressupostos constantes do número anterior.

Aprovada em 2 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 16 de Junho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 20 de Junho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/07/05/plain-36779.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-27 - Decreto-Lei 187/88 - Ministério das Finanças

    Revisão do Regime Jurídico da Duração e Horário de Trabalho na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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