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Aviso 6676/2019, de 11 de Abril

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor do Bairro da Caniçada proposta de contrato para planeamento

Texto do documento

Aviso 6676/2019

Alteração do Plano de Pormenor do Bairro da Caniçada

Proposta de Contrato para Planeamento

Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal, torna público que, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, na sua reunião de 14 de fevereiro de 2019, nos termos do disposto no artigo 76.º e n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, deliberou dar inicio ao processo de alteração do Plano de Pormenor do Bairro da Caniçada, de acordo com os termos de referência aprovados, fixando-se um prazo de 365 dias, para a elaboração da alteração, com recurso à celebração de contrato para planeamento, nos termos do disposto no artigo 79.º e seguintes, de harmonia com a minuta do referido contrato para planeamento, que se sujeita a discussão pública.

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 81.º, o período de discussão pública relativamente à proposta de contrato para planeamento é de 30 dias, após a publicação do presente aviso no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão proceder às suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, devendo estas ser remetidas à Câmara Municipal de Terras de Bouro, para a Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente, sito nos paços do Concelho de Terras de Bouro, ou por correio eletrónico para o endereço: dpu@cm-terrasdebouro.pt, dentro do prazo supramencionado.

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º e do n.º 3 do artigo 81.º, do Decreto-Lei 80/2015, decorrerá também, por um período de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, um processo de participação pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração do Plano.

A proposta de contrato e a deliberação, com os respetivos termos de referência e a justificação para a não sujeição da alteração do Plano a avaliação ambiental estratégica, com a indicação da área de intervenção encontram-se disponíveis para consulta nos serviços administrativos da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente, da Câmara Municipal de Terras de Bouro, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 17 horas, ou ainda em www.cm-terrasdebouro.pt.

14 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Manuel João Sampaio Tibo.

312135869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3677714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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