Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 95.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, 98, de 21 de maio, com os n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
1 - O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Lisboa deliberou, na sua reunião de 12 de março de 2019, delegar na Diretora de Serviços do Departamento de Financeiro, a competência para autorizar pagamentos de despesas até ao limite de cinquenta mil euros, cujos processos de despesa tenham sido previamente autorizados pelo Presidente e na ausência simultânea dos dois Vice-Presidentes do Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - A delegação de competências mencionada não pode ser subdelegada.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
12 de março de 2019. - O Conselho de Gestão: Elmano da Fonseca Margato, Presidente - António José da Cruz Belo, Vogal - Ana Cristina Arrabaça Miranda Queiroga Perdigão, Vogal.
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