O Regulamento de Taxas a praticar no âmbito das atividades da Divisão Académica do IPCA, aprovado em 15 de julho de 2011, estabelece no n.º 2 do artigo 7.º, que a tabela de emolumentos deve ser revista, no mínimo, de 3 em 3 anos.
Considerando a alteração de alguns dos atos e procedimentos praticados pela Divisão Académica tornou-se necessário proceder à atualização dos valores fixados na tabela de emolumentos publicada em anexo ao Regulamento de taxas.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos do IPCA, aprovados e republicados pelo Despacho Normativo 15/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 214, de 5 de novembro, com as alterações homologadas pelo Despacho normativo 20/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 2015, de 14 de outubro, o Conselho de Gestão, na sua reunião 7 de março de 2019, deliberou aprovar a atualização da tabela de emolumentos e taxas a praticar pela Divisão Académica, que se anexa.
Os emolumentos definidos nos pontos 7.10., 7.11 e 7.12 são aplicáveis a partir do ano letivo 2019/2020.
A receita proveniente das taxas fixadas constitui receita própria do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
13 de março de 2019. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
Tabela de Emolumentos e taxas
(ver documento original)
Notas
(a) Taxa definida anualmente em despacho/edital.
(b) Aquando da apresentação do pedido de creditação o estudante pagará o montante fixado para uma só unidade. Sempre que seja concedida creditação a mais do que uma unidade curricular, o estudante fica obrigado ao pagamento do valor remanescente de acordo com os valores indicados na presente tabela. Nos pedidos de creditação de formação/experiência profissional o valor do emolumento é pago na totalidade no ato do requerimento.
(c) Conforme tabela de preços praticados e em vigor pelos CTT.
312156612