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Edital 464/2019, de 2 de Abril

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Sumário

Proposta de delimitação das áreas de reabilitação urbana das freguesias do concelho das Caldas da Rainha - ARU

Texto do documento

Edital 464/2019

Proposta de Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana das Freguesias do Concelho das Caldas da Rainha ARU

Fernando Manuel Tinta Ferreira, Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, torna público que, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada a 11 de março de 2019, submeter a discussão pública, pelo período de 20 dias úteis, a contar da publicação de Edital no Diário da República, a Proposta de Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana das Freguesias do Concelho das Caldas da Rainha ARU, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação atual, promovida nos termos previstos do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Mais Torna Público, que a referida Proposta, se encontra patente para consulta no Edifício dos Produtos Regionais, Rua Capitão Filipe de Sousa, n.º 2.

Os interessados podem, querendo, dirigir por escrito, as suas sugestões ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril ou para gtru@cm-caldas-rainha.pt.

20 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Tinta Ferreira.

312162914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3667267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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