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Aviso (extrato) 5839/2019, de 1 de Abril

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Sumário

Cessação de procedimento concursal - dois assistentes operacionais (pedreiro)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5839/2019

Para os devidos efeitos faz-se público que, nos termos do meu Despacho 7/RH/2019, de 1 de fevereiro de 2019, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determinei, nos termos do n.º 2, do artigo 38.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, a cessação do procedimento concursal, até então a decorrer, para a ocupação de dois postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Tábua, na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, na área de Pedreiro, aberto pelo Aviso 221/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 4, de 5 de janeiro, para desempenhar funções na Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 de março, de 2019. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.

312124269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3665776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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