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Aviso 5759/2019, de 29 de Março

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Sumário

Nomeação em cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo

Texto do documento

Aviso 5759/2019

Nomeação de Dirigente Intermédio de 2.º grau

Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo

Para efeitos do n.º 11, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à Administração Autárquica pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, faz-se público o Despacho 27/2018, de 19 de dezembro, proferido pelo Presidente da Câmara Municipal, reativo à designação do titular do cargo de Chefe da Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo, que a seguir se transcreve:

«Considerando que Nos termos nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/20074, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados por procedimento concursal;

Considerando que o júri do procedimento concursal para provimento do titular do cargo de Chefe de Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo, tendo concluído a aplicação dos métodos de seleção, que foram a avaliação curricular e a entrevista pública, elaborou a proposta de designação do candidato, Pedro Custódio Vaz Donas Boto, invocando de forma fundamentada as razões da escolha deste candidato;

Considerando que, os fundamentos da escola deste candidato assentaram no juízo ponderado da avaliação obtida decorrente da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com os respetivos critérios de apreciação, previamente definidos, de acordo com a classificação e fundamentação que constam das deliberações do júri, exaradas nas atas que integram o procedimento concursal;

Considerando que, de acordo com a avaliação do júri o referido técnico superior possui as competências técnicas e aptidão para o exercício de funções dirigentes, adequadas ao exercício do cargo a prover de Chefe da Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo, atentas as competências genéricas previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 15 de agosto e as específicas cometidas à respetiva unidade orgânica, constantes no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.º série, n,º 101, de 25 de maio de 2018;

Considerando que a apreciação do mérito do candidato resultou da conjugação da experiência, formação e qualificação profissional no âmbito da atividade a desenvolver pela Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo, com um perfil que denota boa visão duma gestão por objetivos e visão estratégica, bem como capacidade de liderança, de planeamento e organização;

Considerando que oi técnico superior Pedro Custódio Vaz Donas Boto, possui os requisitos legais exigidos no n.º 1, do artigo 20.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, para o provimento do referido cargo.

Designo, no uso da competência conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicada à Administração Local, pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, para o cardo de direção intermédia de 2.º grau (Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo), em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, o licenciado Pedro Custódio Vaz Donas Boto, técnico Superior do mapa de pessoal do Município de S. João da Pesqueira.

A presente designação produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.

Nota Curricular do nomeado

I - Elementos Biográficos

Nome: Pedro Custódio Vaz Donas Botto

Data de nascimento: 3 de novembro de 1975

II - Habilitações Académicas e Profissionais

Engenharia Técnica (Eng.ª Hortícola e Paisagista), com média final de 12 valores;

Licenciatura em Arquitetura Paisagista, com média final de 14 valores.

III - Formação Profissional

Ação de Formação sobre Poda de Árvores ornamentais no espaço urbano

Curso de Gestão e Cirurgia de Árvores

Tratamento e Gestão de Árvores em espaço urbano

Análise Visual de Árvores

Conceção e Gestão de Espaços Verdes Municipais

Qualidade e Criatividade em Meio Urbano

Seminário Ibérico de Gestão de Entulhos e Sucatas

Formação "Equipas de Alto Desempenho"

Conferência Internacional de Coberturas Vivas Maia'13

Curso de Formação em Distribuição, Comercialização e Aplicação de Produtos Fitofármacos

Formação Qgis

Participação na IV Semana de Arquitetura Paisagista

Seminário - Reabilitação fluvial desafios e oportunidades para a Região Norte

Curso de Formação RJIGT-IGAP

Curso de Formação Profissional -"Lei do Orçamento de Estado 2017"

Curso de Formação Profissional - "Código dos Contratos Públicos -Antevisão"

Curso de Formação Profissional - "Código dos Contratos Públicos -Revisto"

Curso de Formação Profissional - "O Papel do Gestor de Contrato Municipal"

IV - Atividade Profissional

2002 - Estágio Final de Curso na Câmara Municipal de S. João da Pesqueira - "Criação de uma unidade de manutenção aos espaços verdes de S. João da Pesqueira"

2003/2004 - Estágio Profissional, em contexto real de trabalho, na função de Técnico Agricola Paisagista (01-063-2003 a 29-02-2004)

2004/2010 - Técnico Superior - Especialização em Engenharia Paisagística na Câmara Municipal de S. João da Pesqueira

2007 - Orientador de Estágio sobre o tema Instalações e Equipamentos para Equinos

2015/2016 - Integrado na Equipa multidisciplinar para elaboração de Estratégia Municipal de Adaptação às alterações Climáticas

2011/2016 - Técnico Superior - Engenharia Paisagística/arquitetura Paisagista, na Câmara Municipal de S. João da Pesqueira

2017/2018 - Chefe de Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbanística, em regime de substituição.»

15 de março de 2019. - O Presidente de Câmara, Manuel António Natário Cordeiro.

312151063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3664281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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