Aprovação de modelo n.º 301.25.14.3.26
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria n.º.962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo o modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por "sistema", marca SKIDATA, modelo Parking.Logic, fabricado por SKIDATA AG, com sede em Untersbergstrasse 40, 5083 Grödig/Salzburg, Áustria, devidamente requerida pela firma Fernando L. Gaspar, Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S. A., com sede na Estrada Nacional n.º 249-4 Trajouce, 2785-034 São Domingos de Rana.
1 - Descrição sumária - O sistema é destinada à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.
2 - Constituição - O sistema, no mínimo, deverá ser constituída por um computador programado com um software de gestão de estacionamento, marca Skidata e modelo Parking.Logic. Pode complementarmente ser ligado via RS485, Ethernet ou LAN a outros periféricos, para controlo de entradas e saídas do estacionamento, caixas manuais de pagamento e estações de pagamento automático.
2.1 - Computador - Equipado com o software sistema de gestão, marca Skidata e modelo Parking.Logic. Quando equipado com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento e um leitor, pode funcionar sozinho.
2.2 - Outros periféricos:
2.2.1 - Caixa manual de pagamento - Composta por um computador equipado com software, marca Skidata e modelo Parking.Logic, leitor e ou emissor de cartões de estacionamento, opcionalmente com mostrador com informação da hora e resolução ao minuto.
2.2.2 - Estação de entrada - Composta por dois módulos: barreira de entrada, e emissor de bilhetes de estacionamento marca Skidata, modelo Parking.Logic, versão Power.Gate, Lite.Gate ou equivalente, que opcionalmente pode dispor de leitor de cartões identificadores de entrada/saída, leitor de matrículas ou Via Verde. Dotada de display com informação da hora com resolução ao minuto.
2.2.3 - Estação de saída - Composta por dois módulos: barreira de saída, e leitor de bilhetes de estacionamento marca Skidata, modelo Parking.Logic, versão Power.Gate, Lite.Gate ou equivalente, que opcionalmente pode dispor de leitor de cartões identificadores de entrada/saída, leitor de matrículas ou Via Verde. Dotada de display com informação da hora com resolução ao minuto.
2.2.4 - Estação de pagamento automático: marca Skidata, modelo Parking.Logic, versão Power.Cash, Easy.Cash ou Credit.Cash. Equipada com impressora para emissão de recibos, e consoante a versão, leitor de moedas, leitor de notas, leitor de cartões identificadores de entrada/saída, leitor de cartões bancários. Permitindo opcionalmente, o pagamento de tempo em excesso em bilhetes ou cartões, e a venda de produtos de estacionamento. Display alfanumérico com indicação da hora com resolução ao minuto e da quantia a pagar.
3 - Características metrológicas:
Resolução: minuto.
Alcance: ilimitado
4 - Inscrições: Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:
Nome ou morada do fabricante ou importador;
Marca e modelo;
N.º de série;
Ano de fabrico;
Símbolo da Aprovação de Modelo
5 - Marcações: Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de outubro, com a identificação numérica seguinte:
(ver documento original)
6 - Selagem: Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
7 - Validade: A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República
8 - Depósito de modelo: Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.
17 de novembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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