Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a)
1 - Doutor António Carreto Fidalgo, professor catedrático e Reitor da Universidade da Beira Interior, faz saber que, pelo prazo de vinte dias úteis a contar do dia seguinte àquele em que o presente anúncio for publicado, se encontra aberto o concurso de seleção internacional para 1 lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Engenharia Civil, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, com vista ao desenvolvimento de atividades de Investigação no Centro de Investigação C-MADE Centro de Materiais e Tecnologias Construtivas, em Engenharia Civil, no âmbito do Projeto "ASHES: Advecção e difusão de sedimentos provenientes de incêndios florestais transportados em suspensão em cursos de água com margens rugosas" (POCI-01-0145-FEDER-029835). Pretende-se com este projeto de investigação estudar o transporte de material sólido suspenso em escoamentos em canais com vegetação.
2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com a redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3 - Nos termos do art. 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Doutora Cristina Maria Sena Fael, Professora Auxiliar da Universidade da Beira Interior
Vogais:
Doutor Rui Miguel Lage Ferreira, Professor Associado do Instituto Superior Técnico
Doutora Ana Margarida da Costa Ricardo, Investigadora do Instituto Superior Técnico
Doutor Jan Jacob Keizer, Investigador da Universidade de Aveiro
5 - O local de trabalho situa-se na Universidade da Beira Interior.
6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1, alínea a) do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/2016, com a redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros.
7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Engenharia ou área científica afim e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira dever-se-á obedecer ao constante do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto de 2018 e da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro.
É ainda considerado requisito especial de admissão o conhecimento comprovado nas áreas da Hidráulica, da Mecânica dos Fluidos, dos Recursos Hídricos ou do Ambiente.
8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais os definidos no ponto anterior.
9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
10 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a);
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a);
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a);
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
11 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
12 - São critérios de avaliação:
C1) Avaliação integrada da produção científica do(a) candidato(a) nos últimos cinco anos,
Relevância das publicações na área do projeto mencionada no ponto 1;
Cumprimento dos requisitos específicos listados no ponto 7;
Liderança de projetos científicos ou participação na equipa de investigação de projetos científicos nas áreas referidas no ponto 1 como requisitos especiais de admissão;
C2) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a).
C3) Avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente ações de transferência de tecnologia, organização de eventos científicos, participação como orador(a) em eventos de natureza científica, participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência.
O peso de cada um dos subcritérios definidos será o seguinte:
C1) 50 %; C2) 25 %; C3) 25 %.
A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula:
CF = 50 %*C1+25 %*C2+ 25 %*C3.
13 - O processo de avaliação inclui uma entrevista que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação.
14 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20.
15 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
18 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
19 - Formalização das candidaturas:
19.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na página web da Universidade da Beira Interior, dirigido à Presidente do Júri do concurso, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão/número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
19.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;
d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;
e) Outros documentos.
19.3 - O(A)s candidato(a)s apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, presencialmente no Secretariado da Faculdade de Engenharia. Universidade da Beira Interior. Calçada Fonte do Lameiro. 6201-001 Covilhã, durante o horário de expediente, por via postal para a mesma morada ou para o endereço de correio eletrónico celsagil@ubi.pt. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 20 dias úteis após publicação deste Aviso.
20 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações sitas em Faculdade de Engenharia, publicitadas na página eletrónica da UBI, sendo o(a)s candidato(a)s notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
23 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, o(a)s candidato(a)s têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo até 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
24 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
25 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade da Beira Interior a promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
26 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. O(A)s candidato(a)s devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
1 de março de 2019. - O Reitor, António Fidalgo.
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