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Aviso (extrato) 5396/2019, de 28 de Março

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Sumário

Procedimento Concursal de Recrutamento e contratação de Doutorado nas áreas científicas de Ciências Biomédicas ou Biologia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5396/2019

Procedimento Concursal de Recrutamento e contratação de Doutorado

Nos termos do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que a Universidade de Aveiro, vai proceder à abertura, pelo prazo de quinze dias úteis a contar da presente publicação, do concurso Ref.ª CDL-CTTRI-69-ARH/2019, de âmbito internacional, para recrutamento de um lugar de Doutorado de nível inicial para o exercício de atividades de investigação científica nas áreas científicas de Ciências Biomédicas (subáreas de Biomedicina Molecular ou Neurociências) ou Biologia (subárea de Biologia Molecular e Celular), com vista a exercer funções de investigação em culturas neuronais primárias e de células estaminais, PCR em tempo real e imunodeteção, no âmbito do projeto "GoBack - Novos alvos terapêuticos para a lesão medular" (PTDC/CVT-CVT/32261/2017), suportado pelos orçamentos do Programa Operacional da Região Centro, na sua componente FEDER, e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, na sua componente de Orçamento de Estado.

O aviso integral deste procedimento estará disponível na Bolsa de Emprego Público, no sítio eletrónico da FCT: http://www.eracareers.pt/ e no sitio eletrónico da Universidade de Aveiro: http://www.ua.pt/sgrhf/PageText.aspx?id=15052

8 de fevereiro de 2019. - O Reitor, Professor Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

312138371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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