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Declaração de Retificação 285/2019, de 28 de Março

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Sumário

Declaração de retificação do Despacho n.º 2093/2019 publicado no DR, 2.ª série, n.º 43, de 01 de março

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 285/2019

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 01 de março de 2019, o Despacho 2093/2019, de 21 de janeiro, relativo à graduação no posto de Aspirante a Oficial, declara-se que no ponto 1. onde se lê:

«1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 21 de janeiro de 2019, graduar no posto de Aspirante a Oficial, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 257.º e do n.º 3 do artigo 270.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março, os seguintes militares:

(ver documento original)

deve ler-se:

«1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 21 de janeiro de 2019, graduar no posto de Aspirante a Oficial, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 257.º e do n.º 3 do artigo 270.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março, os seguintes militares:

(ver documento original)

13 de março de 2019. - O Diretor, Rui Manuel Rodrigues Lopes, MGEN.

312155665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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