1 - Para os devidos efeitos, se torna público, que por deliberação da Junta de Freguesia de Armação de Pêra, tomada em reunião de nove de fevereiro de dois mil e dezanove, e pela Assembleia Freguesia em sessão Extraordinária a um de fevereiro de dois mil e dezanove, se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série, (Parte H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da junta de freguesia:
Ref.ª A) - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico área de atividade administrativa.
Refª. B) - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional área de atividade de Limpeza Urbana.
2 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local do acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.
3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 42/2016, de 28 de dezembro e Lei 35/2014, de 20 de junho.
4 - Validade: Os presentes procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.os 1,2 e 3 do artigo 40 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
5 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área da Junta de Freguesia de Armação de Pêra.
6 - Caracterização dos posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Ref.ª A) - Realização do atendimento ao público e todas as tarefas inerentes ao mesmo; execução dos procedimentos administrativos e financeiros inerentes à organização e funcionamento interno da Freguesia, bem como às competências próprias e delegadas na Junta de Freguesia; apoio aos órgãos autárquicos e colaboração administrativa e logística em todos os serviços, projetos e atividades dirigidas à comunidade em geral, programadas e dinamizadas pela Junta de Freguesia.
Refª. B) - Limpar, manter, conservar e reparar espaços públicos e equipamentos; Realizar a limpeza e varredura das ruas, sarjetas e sumidouros; Proceder à recolha de monos, verdes, lixos e equiparados; Assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações da responsabilidade da Junta de Freguesia; Executar trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Executar trabalhos diversos de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Manusear e equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários à execução dos trabalhos; Conduzir veículos da freguesia e garantir a sua boa limpeza e manutenção; Executar serviços, projetos e atividades dirigidas à comunidade em geral, programadas e dinamizadas pela Junta de Freguesia; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; Cumprir as normas de segurança e higiene no trabalho; Executar tarefas diversas de outras áreas operacionais da Junta de Freguesia em função da conveniência de serviço.
6.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
7 - Nível habilitacional exigido:
Ref.ª A) - Titularidade de 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Refª. B) - Escolaridade obrigatória, exigida de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea a) do n.º 1, do art. 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
8 - Determinação do posicionamento remuneratório - De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
8.1 - Em cumprimento do artigo 42.º referido no ponto anterior, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
8.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e nos termos do Decreto-Lei 254-A/2015 de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a seguinte:
Ref.ª A) 1.ª Posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, referente à categoria de Assistente Técnico - (euro) 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos);
Refª. B) 4.ª Posição remuneratória, nível 4 da Tabela Remuneratória Única, referente à categoria de Assistente Operacional - (euro)635,07(euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos);
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.1.1 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.
9.2 - Para cumprimento no estabelecido do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
9.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando, em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - Forma: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, que se encontra disponível para download no site institucional da Junta de Freguesia de Armação de Pêra (http://www.jf-armacaodepera.com), em formato de papel na Secretaria da Junta de Freguesia de Armação de Pera, dirigido ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Armação de Pera, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Rua Bartolomeu Dias, n.º 63-A, 1.º Andar, 8365-112 Armação de Pera.
10.2 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via eletrónica.
10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
c) O candidato vinculado à função pública aquando da apresentação da candidatura deverá anexar declaração de serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.
10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção obrigatórios:
Os métodos de seleção a aplicar são os seguintes, nos termos do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 2 do artigo 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
a) Prova de Conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício das funções; e,
b) Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
12 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cujo ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida; e,
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.
13 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os métodos de seleção referidos em 12. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-lhes neste caso os métodos de seleção obrigatórios referidos no ponto 11. do presente aviso.
14 - Método de Seleção Facultativo:
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, é adotado o seguinte método de seleção:
a) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15 - Valoração dos Métodos de Seleção:
15.1 - Prova de Conhecimentos (PC):
Ref.ª A) - Possui natureza teórica e reveste a forma escrita, de realização individual, em suporte de papel facultado para o efeito, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valorização até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 %. Terá a duração de 90 minutos sem tolerância, com a possibilidade de consulta nos temas de legislação geral e específicos, e versando sobre os seguintes temas/legislação/bibliografia
Conhecimentos Gerais: Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual);Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro);
Conhecimentos Específicos: - Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais (Portaria 412/2001 de 17 de abril, na sua redação atual) - Disponível em: https://dre.pt/application/file/a/491579; - Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública e Autárquica (Lei 66 - B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro) - Disponível em: https://dre.pt/application/conteudo/227271; - Portaria 421/2004, de 24 de abril (Regulamento de registo, classificação e licenciamento de cães e gatos) - Disponível em: https://dre.pt/application/file/a/222942; - Decreto-Lei 313/2003, de 17 de dezembro (Sistema de identificação e registo de caninos e felinos) - Disponível em: https://dre.pt/application/file/a/432910; - Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro - Disponível em: https://dre.pt/application/file/a/432911; - Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro - https://dre.pt/application/file/a/483342; - Regulamento do Cemitério Municipal de Armação de Pêra - Disponível em: http://www.jf-armacaodepera.com/img_documentos/documento13060219162528.pdf; - Regulamento da Casa Mortuária de Armação de Pêra - Disponível em: http://www.jf-armacaodepera.com/img_documentos/documento13060219162457.pdf; - Regulamento do Mercado Municipal de Armação de Pêra - Disponível em: http://www.jf-armacaodepera.com/img_documentos/documento13060219162543.pdf; - PAIFAP - Programa de Apoio a Instituições da Freguesia de Armação de Pêra - Disponível em: http://www.jf-armacaodepera.com/img_documentos/documento13060219162436.pdf; - Acordo de Execução de Delegação de Competências - Disponível em: http://www.jf-armacaodepera.com/img_documentos/documento15260219160825.pdf; - Contrato Interadministrativo Gestão da Casa Mortuária de Armação de Pêra - Disponível em: http://www.jf-armacaodepera.com/img_documentos/documento15260219161911.pdf; - Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências - Disponível em: http://www.jf-armacaodepera.com/img_documentos/documento15260219161743.pdf.
Refª. B) - A prova de conhecimentos será de natureza prática e revestira a forma de simulação e terá a duração máxima de 30 minutos, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação de 45 % e consistirá: - Reconhecimento e identificação de materiais a utilizar; Limpeza e remoção de resíduos da via pública e espaços públicos, incluindo varredura manual; remoção de resíduos e equiparados nas envolventes dos contentores de deposição de resíduos e deposição no contentor mais adequado, sempre que possível, incluindo varredura; remoção de resíduos das papeleiras e substituição dos respetivos sacos; limpeza de sarjetas e sumidouros, e outras tarefas correntes do posto de trabalho a concurso e será avaliado tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.
15.2 - Avaliação Psicológica (AP) - É valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.
15.3 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 45 % para a valoração final.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: Habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
sendo:
AC - Avaliação Curricular;
HA - Habilitação Académica;
FP - Formações Profissionais;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliações de Desempenho.
15.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - É avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.
15.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %.
16 - Cada um dos métodos de seleção, é eliminatório.
17 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
17.1 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.
18 - Os resultados obtidos em cada método de seleção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, no placard da secretaria da Junta, no mercado municipal de Armação de Pera e disponibilizado na página eletrónica da Junta de Freguesia de Armação de Pera(http://www.jf-armacaodepera.com/).
19 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
20 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
21 - A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através da seguinte fórmula:
VF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
em que:
VF = Valoração final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
ou
VF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)
em que:
VF = Valoração final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
22 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados através de ofício registado, de acordo com a alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 - Admissão e convocação dos candidatos: Os candidatos admitidos são convocados, através de ofício registado, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos dos artigos 30.º, n.º 3, alínea b), e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo.
25 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo igualmente publicada na 2.ª série (parte H) do Diário da República, afixada no placard da secretária da Junta, no mercado municipal de Armação de Pêra e disponibilizado na página eletrónica da Junta de Freguesia de Armação de Pêra.
26 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo o artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
27 - As atas do júri, nas quais consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitado por escrito.
28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Armação de Pera (http://www.jf-armacaodepera.com) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
29 - Quota de Emprego para pessoas com deficiência: Podem concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro de 2001.
29.1 - Nos presentes procedimentos concursais, os candidatos portadores de deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro de 2001.
29.2 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
29.3 - Os candidatos portadores de deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão ao concurso todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas capacidades comunicação/expressão.
30 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9 da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de março, de 2000.
33 - Composição do júri:
Ref.ª A) - Presidente de Júri: Dina Luísa da Silva Santos Bárbara, Coordenadora Técnica da Secção de Gestão Administrativa de Pessoal da Câmara Municipal de Silves.
1.º Vogal Efetivo: Cátia Andreia Francisco Mascarenhas, Técnica Superior da Junta de Freguesia de Armação de Pêra, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efetivo: Maria Luís Paixão Severo Martins, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Armação de Pêra.
1.º Vogal Suplente: Maria Helena Palma Correia Cabrita, Assistente Técnica, da União de Freguesias de Algoz e Tunes.
2.º Vogal Suplente: Maria João Correia Rodrigues Calado, Assistente Técnica, da União de Freguesias de Algoz e Tunes.
Ref.ªB) - Presidente de Júri: Reinaldo Carlo Ferreira Nunes, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Silves.
1.º Vogal Efetivo: Cátia Andreia Francisco Mascarenhas, Técnica Superior da Junta de Freguesia de Armação de Pêra, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efectivo: Maria Luís Paixão Severo Martins, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Armação de Pêra.
1.º Vogal Suplente: Germina Maria Barbosa dos Santos, Assistente Operacional, da Junta de Freguesia de Armação de Pêra.
2.º Vogal Suplente: Tiago Alexandre Canada dos Santos, Assistente Operacional, da Junta de Freguesia de Armação de Pêra.
14 de março de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Armação de Pêra, Ricardo Jorge dos Santos Pinto.
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