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Portaria 976/80, de 13 de Novembro

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Sumário

Introduz alterações nos quadros de pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência.

Texto do documento

Portaria 976/80

de 13 de Novembro

Com a integração do Instituto de Cultura e Língua Portuguesa no Ministério da Educação e Ciência, através do Decreto-Lei 50/80, de 22 de Março, foram acrescentados aos seus quadros únicos os lugares constantes do quadro anexo ao Decreto 19/78, de 10 de Fevereiro.

Atendendo a que a Portaria 402/80, de 14 de Julho, não salvaguardou as situações do pessoal abrangido pelo Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto, em serviço naquele Instituto, torna-se necessário operar os convenientes ajustamentos.

Assim, e nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São extintos lugares no quadro de pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência constante do mapa II anexo ao Decreto 69/78, de 15 de Julho, e criados, em substituição, respectivamente, os lugares constantes dos mapas I e II anexos a este diploma.

2.º Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência encarregada de proceder à execução do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto, no que respeita à transição do pessoal abrangido por aquele diploma para os lugares criados pelo número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 30 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA I

Lugares a extinguir

(ver documento original)

MAPA II

Lugares a criar

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/13/plain-36598.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-02-10 - Decreto 19/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas ao quadro do pessoal do Instituto de Cultura Portuguesa (Icap).

  • Tem documento Em vigor 1978-07-15 - Decreto 69/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Educação e Cultura

    Substitui o quadro do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços Centrais do Ministério da Educação e Cultura, e cria o quadro de pessoal administrativo, técnico auxiliar e auxiliar dos mesmos serviços e que constam respectivamente dos mapas I e II anexos ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-10 - Decreto-Lei 280/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Reestrutura as carreiras de pessoal afecto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-22 - Decreto-Lei 50/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Reintegra no Ministério da Educação e Ciência o Instituto de Cultura Portuguesa (Icap), que passa a denominar-se Instituto de Cultura e Língua Portuguesa (ICALP), e adopta normas de gestão de recursos humanos e de património.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-14 - Portaria 402/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Altera os quadros de pessoal dos serviços de bibliotecários, arquivistas e documentalistas existentes no âmbito dos serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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