O Decreto-Lei 20/2019, de 30 de janeiro, que concretiza, no domínio da segurança dos alimentos e saúde animal, nos termos dos artigos 24.º e 25.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, a transferência de competências para os órgãos dos municípios, prevê, no seu artigo 16.º, uma Comissão de Acompanhamento que deve acompanhar a implementação das competências transferidas e evolução do seu exercício no âmbito municipal, e que é constituída, de acordo com o n.º 2 do referido artigo, por um representante do membro do Governo responsável pela área da alimentação e veterinária, um representante do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, um representante do membro do Governo responsável pela área das finanças, e um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
As competências e o funcionamento da Comissão de Acompanhamento, encontram-se definidos nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 20/2019, de 30 de janeiro, sendo que o início de funções deve ocorrer até trinta dias após a data de entrada em vigor do Decreto-Lei 20/2019, de 30 de janeiro, sendo que este diploma entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Torna-se, pois necessário, proceder à nomeação dos referidos representantes, em cumprimento do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 20/2019, de 30 de janeiro.
Assim, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 20/2019, de 30 de janeiro:
1 - São nomeados para a Comissão de Acompanhamento:
a) Como representante do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Professor Fernando Manuel de Almeida Bernardo.
b) Como representante do Ministro da Administração Interna, a Diretora-Geral das Autarquias Locais, Dr.ª Sónia Ramalhinho.
c) Como representante do Ministro das Finanças, Mestre Nuno Miranda Castanheira, Técnico Especialista do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento.
2 - A Associação Nacional do Municípios Portugueses, nomeou como seu representante, o seu Vice-Presidente, José Ribau Esteves.
3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
4 de março de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 6 de março de 2019. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 1 de março de 2019. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.
312145742