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Aviso 5203/2019, de 25 de Março

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Sumário

Regulamento de Concessão de Benefícios e Apoios ao Investimento no Município de Condeixa-a-Nova - «Go Invest»

Texto do documento

Aviso 5203/2019

Nuno Miguel Martins Rondão Moita da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, torna público, que nos termos e para efeitos do artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, (Código de Procedimento Administrativo), no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida lei, na sua atual redação, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 19 de fevereiro de 2019, depois de ter sido submetido a apreciação pública, aprovou por unanimidade o Regulamento de Concessão de Benefícios e Apoios ao Investimento "Go Invest" que a seguir se reproduz na integra.

Informa ainda, que todos os documentos acima mencionados se encontram disponíveis nos serviços e na página eletrónica do município (www.cm-condeixa.pt).

28 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.

Regulamento de Concessão de Benefícios e Apoios ao Investimento no Município de Condeixa-a-Nova - "GO Invest"

Nota justificativa

A elaboração do presente regulamento tem como principal objetivo criar um conjunto de regras e princípios que permitam dotar o Município de Condeixa-a-Nova de um instrumento de apoio ao desenvolvimento económico.

Considerando que o desenvolvimento económico do Município é fundamental para a melhoria da qualidade de vida e que a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações e do desenvolvimento são atribuições municipais que se encontram previstas no n.º 1 e na alínea m) do n.º 2 do Artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

Considerando que, para o efeito, se torna imprescindível incentivar e captar o investimento empresarial no Município, tornando-o cada vez mais atrativo a potenciais investidores, já que os bons investimentos têm normalmente um efeito multiplicador na economia local e são irradiadores de sinergias positivas no tecido económico e social.

Que, para o efeito, a lei prevê o exercício de competências pela Câmara Municipal ao nível do desenvolvimento local, nomeadamente através da participação em programas de apoio à captação e fixação de empresas, da colaboração no apoio a iniciativas locais de emprego, da promoção do turismo local e do desenvolvimento de atividades de formação profissional.

Sendo a concretização destas atribuições também possibilitada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 23.º, n.º 1, alínea u) do seu Anexo I, ao estabelecer que compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados atividades de interesse municipal.

Deste modo, com vista a melhor poder enquadrar as formas de apoio aos potenciais investidores, torna-se necessário dotar o Município de um correspondente instrumento regulamentar que defina os parâmetros e medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade empresarial.

Competência Regulamentar

Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea k), n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal propõe à Assembleia Municipal o presente projeto de regulamento municipal para efeitos do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea g), do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, apresenta-se o presente projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios e Apoios ao Investimento no Município de Condeixa-a-Nova - "GO Invest".

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras e condições que regem a concessão de benefícios e apoios ao investimento no Município de Condeixa-a-Nova de forma a atrair empreendedores, investimento e a apoiar o tecido empresarial.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O disposto no presente Regulamento abrange todas as iniciativas empresariais de carácter económico no Concelho de Condeixa-a-Nova e que sejam classificadas como projetos de investimento de interesse municipal, designados como GO Invest.

2 - As iniciativas empresariais localizadas na Zona Industrial Ligeira de Condeixa-a-Nova são automaticamente classificadas como projetos de investimento de interesse municipal, designados como GO Invest, desde que cumpram as condições gerais de acesso estabelecidas nas alíneas a) a h) e j) do artigo 3.º deste Regulamento.

3 - As iniciativas referidas no número anterior abrangem todos os setores de atividade económica.

4 - São genericamente suscetíveis de incentivo os projetos de investimento que:

a) Sejam relevantes para o desenvolvimento económico sustentável do Concelho;

b) Contribuam para a diversificação do tecido comercial e empresarial local;

c) Sejam inovadores, quer no âmbito dos serviços a prestar, quer no que respeita aos produtos a comercializar ou produzir;

d) Criem novos postos de trabalho;

e) Signifiquem a manutenção de postos de trabalho existentes e/ou o aumento da sua qualificação.

Artigo 3.º

Condições gerais de acesso

Podem candidatar-se aos benefícios e apoios concedidos pelo presente Regulamento as pessoas coletivas ou singulares que, cumulativamente, cumpram a seguintes condições:

a) Se encontrem legalmente constituídas e em atividade, ou que venham a estar constituídas no momento da assinatura do contrato;

b) Tenham a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social;

c) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado;

d) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos ao Município de Condeixa-a-Nova;

e) Não se encontrem em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;

f) Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;

g) Disponham de contabilidade organizada, de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística, se legalmente exigível;

h) Possuam ou assegurem os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;

i) Apresentem um projeto de investimento que contemple a criação ou manutenção no mínimo de 3 postos de trabalho, devendo 50 % dos postos de trabalho a criar serem preenchidos por residentes no concelho, salvo se comprovadamente for demonstrada a impossibilidade de cumprir esta percentagem, e um montante de investimento igual ou superior a 25.000,00 (euro). Nas situações em que a referida percentagem não resulte num número inteiro deverá ser efetuado arredondamento por defeito.

j) Mantenham o investimento realizado por um período mínimo de cinco anos a contar da data de realização do investimento, sob pena das penalidades previstas no presente regulamento.

Artigo 4.º

Projetos GO Invest

São reconhecidos como projetos GO Invest os que preencham os requisitos estabelecidos nos artigos 2.º e 3.º do presente Regulamento

CAPÍTULO II

Formas de concessão de benefícios e apoios

Artigo 5.º

Tipologia de benefícios e apoios

Os benefícios e apoios a conceder poderão revestir-se de várias modalidades, nomeadamente:

a) Benefícios fiscais;

b) Redução ou isenção de taxas municipais;

c) Apoios procedimentais.

Artigo 6.º

Benefícios fiscais

1 - Os órgãos municipais competentes podem, sob proposta devidamente fundamentada, declarar um investimento classificado como GO Invest de interesse municipal para efeitos do previsto no Código Fiscal do Investimento (Decreto-Lei 162/2014 de 31 de outubro), possibilitando desta forma a redução do IMI e IMT, relativamente aos prédios utilizados pelo promotor no âmbito do projeto de investimento ou relativamente às aquisições de prédios incluídas no plano de investimento e realizadas durante o período de investimento.

2 - Nos casos em que o projeto de investimento implique o arrendamento de imóvel, os benefícios fiscais relativos ao imposto municipal sobre imóveis poderão ser concedidos ao respetivo proprietário, ainda que estes não seja o promotor, desde que o referido benefício se traduza numa redução do valor da renda e seja expressamente refletido nos termos e condições do contrato de arrendamento.

3 - As reduções de imposto municipal sobre imóveis que os prédios urbanos utilizados pelo promotor no âmbito do projeto de investimento beneficiam, têm a duração de cinco anos, a contar do ano de realização do investimento.

4 - O apoio será apreciado atendendo à classificação obtida pela aplicação dos critérios previstos no número seguinte, pelas seguintes fórmulas de cálculo:

CP = 35 % VI + 25 % PT + 15 % SE + 25 % IA

VR IMI = CP * IMI

VR IMT = CP * IMT

sendo:

IMI - Valor bruto de IMI (euro)

IMT - valor bruto de IMT (euro) - caso exista

CP - Classificação final do projeto (%)

VR - Valor de redução (euro)

5 - Os benefícios fiscais a conceder aos projetos de investimento são atribuídos de acordo com os seguintes fatores:

a) Volume de investimento a realizar (VI) - 35 %, em que:

i) (igual ou maior que) (euro) 500.000,00 - 100

ii) (igual ou maior que) (euro) 250.000,00 e (menor que) (euro) 500.000,00 - 75

iii) (igual ou maior que) (euro) 100.000,00 e (menor que) (euro) 250.000,00 - 50

iv) (igual ou maior que)(euro) 50.000,00 e (menor que) (euro) 100.000,00 - 25

v) (igual ou maior que) 25.000,00 e (menor que) 50.000,00 - 15

b) Número de postos de trabalho líquidos a criar (PT) - 25 %, em que:

i) (igual ou maior que) 30 postos de trabalho - 100

ii) (igual ou maior que) 20 e (menor que) 30 postos de trabalho - 80

iii) (igual ou maior que) 10 e (menor que) 20 postos de trabalho - 60

iv) (igual ou maior que) 5 e (menor que) 10 postos de trabalho - 40

v) (igual ou maior que) 3 e (menor que) 5 postos de trabalho - 20

c) Empresa com sede no concelho (SE) - 15 %

d) Implantação em espaços de atividades económicas de acordo com o PDM, requalificação de edifícios industriais devolutos ou intervenções de reabilitação urbana cujos usos sejam compatíveis com a envolvente (IA) - 25 %

e) O total de benefícios a aplicar no presente artigo encontram-se limitados ao valor máximo de redução de 75 %.

Artigo 7.º

Redução ou Isenção de taxas municipais

1 - As operações urbanísticas referentes aos projetos classificados como GO Invest são abrangidas pelas seguintes reduções ou isenções do valor das taxas a pagar ao Município pela emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas e respetiva utilização, conforme previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas do Município de Condeixa-a-Nova:

a) Nos espaços de atividades económicas conforme PDM: 50 %.

b) No restante Concelho:

i) Comerciais e de serviços ou espaços de restauração e bebidas - 25 %;

ii) Empreendimentos turísticos - 50 %;

iii) Restantes iniciativas empresariais e económicas não incluídas nas subalíneas anteriores - 20 %;

2 - Aos benefícios referidos nas alíneas anteriores poderá ser acrescida uma redução ao valor das taxas a pagar em função do seguinte:

a) Número de postos de trabalho a criar:

i) (igual ou maior que) 10 postos de trabalho - 15 %

ii) (igual ou maior que) 5 e (menor que) 10 postos de trabalho - 10 %

iii) (igual ou maior que) 3 e (menor que) 5 postos de trabalho - 5 %

b) Aos pedidos de apoio referidos na alínea anterior poderá ser acrescido uma redução de 10 % ao valor das respetivas taxas, caso a pretensão se localize em prédio a reabilitar e para a qual inclua obras de reabilitação. Esta redução aplica-se às operações urbanísticas de reabilitação de edifícios, conforme definição contida no regime jurídico da reabilitação urbana, que tenham por objeto edifícios ou frações, localizados em áreas de reabilitação urbana ou zona urbana consolidada cuja construção, legalmente existente, tenha sido concluída há pelo menos 30 anos.

c) Empresa com sede no concelho - 10 %

3 - O total das reduções a aplicar no presente artigo encontra-se limitado ao valor máximo de redução de 75 %.

4 - As operações urbanísticas necessárias executar para formatação de lotes de acordo com o Plano de Pormenor da Zona Industrial Ligeira de Condeixa, como operações de loteamento e de destaque, encontram-se isentas do pagamento das taxas referentes às operações urbanísticas a executar para o efeito.

Artigo 8.º

Apoios procedimentais

1 - Os apoios procedimentais consistem na aplicação da Via Verde do Investimento, em que:

a) Nos procedimentos administrativos relacionados com iniciativas empresariais, o Município de Condeixa-a-Nova assegura com celeridade e eficácia a respetiva tramitação;

b) É dado acompanhamento personalizado e integrado através da atribuição de um gestor de projeto GO Invest, a designar do Gabinete de Apoio ao Empreendedor e Empresário do Município de Condeixa-a-Nova (GAE), dos processos de licenciamento e outros a decorrer na Câmara Municipal;

c) É concedido apoio técnico especializado através do gestor de projeto do GAE, designadamente através de:

i) Aconselhamento e colaboração na escolha da localização de terrenos e espaços disponíveis, na prestação de informação sobre as formalidades legais na constituição de uma empresa, na informação sobre os apoios financeiros nacionais ou comunitários disponíveis e sobre os eventos, formações e feiras existentes;

ii) O apoio técnico especializado, referido no presente artigo, sempre que justificável e possível, incide ainda sobre a colaboração na elaboração do projeto de investimento, no apoio à preparação do processo de licenciamento e na submissão através de plataformas digitais de processo de candidatura e/ou licenciamento.

2 - No âmbito dos apoios procedimentais consignados neste artigo, para além dos projetos classificados como GO Invest, inserem-se todos os projetos considerados urgentes, designadamente quando a atividade venha a criar postos de trabalho ou o projeto seja candidato a prémios ou apoios financeiros municipais, nacionais ou comunitários.

Artigo 9.º

Outros tipos de apoios excecionais

Os pedidos de apoio de projetos que obtenham a classificação de GO Invest, ficam ainda habilitados a:

a) Excecionalmente e nos casos em que se verifique interesse relevante para o Município, pode a Câmara Municipal deliberar sobre outras formas de apoio, eventualmente acumuláveis com as anteriores, devendo estas ser objeto de aprovação pela Assembleia Municipal.

b) Realização de obras de infraestruturas públicas avaliadas caso a caso tendo em conta os impactos do investimento.

Artigo 10.º

Condições de não elegibilidade

1 - Os incentivos previstos neste regulamento que se revistam sob a forma de reduções de taxas e de IMI, não são aplicáveis a qualquer despesa ou investimento já realizado e não preveem qualquer reembolso de despesas ou investimentos que venham a ser realizados antes da comunicação da decisão de aplicação das respetivas reduções ou isenções.

2 - O conjunto de benefícios constantes neste regulamento não é acumulável com outros benefícios da mesma natureza suscetíveis de serem atribuídos ao mesmo projeto de investimento, designadamente, ao nível da reabilitação urbana ou outros.

3 - Sempre que venha a comprovar-se que a entidade destes benefícios tem dívidas, de qualquer tipo, para com o Município, ser-lhe-á vedado o acesso a este conjunto de benefícios até à efetiva liquidação do débito.

CAPÍTULO III

Procedimento

Artigo 11.º

Formalização e instrução do Pedido

1 - O pedido de apoio deve ser formalizado através do Formulário de Candidatura a disponibilizar pelo Município de Condeixa-a-Nova.

2 - Os pedidos de apoio devem ser formulados antes da apresentação do pedido de licenciamento do empreendimento, da obtenção do alvará de construção ou da obtenção de alvará de utilização, conforme o tipo de benefício requerido, devendo nos últimos dois casos apresentar prova do respetivo registo do processo no Município.

3 - O formulário referido no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios, quando aplicável à situação em concreto:

a) Declaração de compromisso de honra - Anexo I do Regulamento;

b) Certidão comprovativa da situação tributária regularizada perante as finanças;

c) Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do representante - apenas nos casos em que, no ato da entrega dos documentos, não seja possível apresentar o original para verificação pelos serviços da Câmara Municipal;

e) Certidão da Conservatória do Registo Comercial ou Declaração de Início de Atividade - nos casos em que não tenha sido indicado o Código da Certidão Comercial Permanente;

f) Documentos comprovativos da atribuição dos poderes necessários, sempre que não seja o representante legal da empresa;

g) Cópia do contrato de promessa de negócio a realizar para efeitos de benefício fiscal em sede de IMT;

h) Certidão permanente do registo predial do prédio objeto do pedido de benefício fiscal em sede de IMI;

i) Caderneta predial do prédio objeto do pedido de benefício fiscal em sede de IMI;

j) Planta de localização;

k) Cópia do alvará de utilização;

l) Cópia do Modelo 22 do IRC do último exercício;

m) Cópia da Informação Empresarial Simplificada (IES) do último exercício;

n) Mapa de Pessoal, expurgado de dados pessoais dos trabalhadores;

o) Plano de Investimento - Anexo II do Regulamento;

4 - O pedido pode ser entregue presencialmente no Balcão Integrado de Atendimento deste município (BIA), remetido por correio ou por correio eletrónico.

5 - Caso ocorram dúvidas ou questões adicionais, poderão ser colocadas ao GAE.

6 - As candidaturas que não cumpram os requisitos estabelecidos no Regulamento serão excluídas e notificadas da decisão.

Artigo 12.º

Apreciação dos Pedidos de Incentivo

1 - Os pedidos de incentivo, que reúnam as condições gerais de acesso, que se enquadrem no âmbito de aplicação e que respeitem todas as demais condições exigidas no presente Regulamento, serão apreciados pela Câmara Municipal, com base em análise efetuada pelo GAE, que recolherá os contributos dos serviços que forem considerados necessários de acordo com o objeto do pedido em análise.

2 - A avaliação das candidaturas assentará nos seguintes critérios:

a) Formulário de Candidatura devidamente preenchido e instruído;

b) Cumprimento das condições gerais de acesso;

c) Interesse do projeto para o Concelho de Condeixa-a-Nova;

d) Contributo para a valorização da estrutura económica e empresarial do Município;

e) Viabilidade do investimento.

Artigo 13.º

Esclarecimentos complementares

A Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar os elementos complementares que tiver por convenientes para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, devendo os mesmos ser fornecidos pelo candidato no prazo de 10 dias.

Artigo 14.º

Decisão

1 - Concluída a instrução do processo, cabe ao órgão competente a decisão final de aprovação ou rejeição do pedido.

2 - A deliberação final deve ser orientada, designadamente, pelos princípios da salvaguarda do interesse público, da igualdade, da proporcionalidade, da livre concorrência e outros, devendo ser objeto de publicação, nos termos legais.

3 - A deliberação final, devidamente fundamentada, deverá concretizar a forma, as modalidades e o valor dos incentivos a conceder devidamente quantificados, bem como definir todos os termos e condicionantes em que o beneficiário se compromete a prosseguir a sua atividade em resultado do benefício concedido, designadamente os prazos máximos de concretização dos respetivos investimentos e incentivos, bem como as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.

Artigo 15.º

Contrato de concessão de apoios ao investimento

1 - O incentivo a conceder será formalizado através de um contrato de concessão de apoios ao investimento, a celebrar entre o Município de Condeixa-a-Nova e o candidato.

2 - No contrato de concessão de apoio ao investimento devem estar consignados os seguintes elementos essenciais:

a) Os direitos e deveres das partes;

b) Os prazos de execução;

c) As condições e as normas aplicáveis;

d) Quantificação do valor dos incentivos concedidos;

e) As cláusulas penais, isto é, as consequências do incumprimento ou do cumprimento defeituoso por parte do beneficiário, estabelecendo a obrigação de devolução da quantia entregue ou do benefício recebido;

f) A extensão da obrigação de devolução da quantia entregue ou do benefício recebido em regime de solidariedade aos membros que integram os órgãos executivos e deliberativos do beneficiário.

CAPÍTULO IV

Obrigações e penalidades dos beneficiários dos incentivos

Artigo 16.º

Obrigações dos beneficiários dos incentivos

1 - Os beneficiários dos benefícios e apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento comprometem-se a:

a) Manter a iniciativa empresarial em causa no Concelho de Condeixa-a-Nova por um prazo não inferior a 5 anos, salvo autorização expressa em contrário da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova;

b) Cumprir os prazos de execução e implementação;

c) Cumprir com todas as disposições legais aplicáveis e com os exatos termos das licenças concedidas;

d) Enviar à Câmara Municipal, até 31 de março de cada ano, os elementos que lhe permitam controlar os postos de trabalho no que se refere ao seu número e área de residência, durante o período de cinco anos;

e) Fornecer ao Município, para efeitos de verificação e apreciação do compromisso assumido pela entidade beneficiária, sempre que solicitado por este:

i) Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais;

ii) Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações para com a segurança social;

iii) Mapas de pessoal;

iv) Balanços e demonstrações de resultados;

v) Plano de negócio modelo IAPMEI;

vi) Outros documentos e informações necessários ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de incentivos;

f) Não prestar falsas declarações;

2 - Os prazos a que se referem as alíneas do número anterior, contam-se a partir da data da celebração do contrato de concessão de apoio ao investimento.

3 - As condições e critérios específicos assumidos na candidatura apresentada pelo empreendedor e considerados no cálculo do valor da redução de taxas a pagar, devem ser implementados no prazo máximo de um ano após o início da atividade e mantidos durante todo o período de atividade da iniciativa empresarial e económica objeto da candidatura.

Artigo 17.º

Responsabilidades do Município

Ao Município de Condeixa-a-Nova compete cumprir com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como com o estipulado no contrato de concessão de apoio ao investimento.

Artigo 18.º

Penalidades

1 - O incumprimento dos prazos de realização da iniciativa empresarial, bem como da concretização do respetivo objeto ou de outras obrigações estabelecidas no contrato de concessão de apoio ao investimento e/ou no presente Regulamento, implica a resolução do contrato ou a sua modificação e a aplicação de penalidades aí previstas.

2 - As penalidades devem ser proporcionais e no máximo iguais ao dobro do apoio concedido pelo Município e quantificado no contrato, implicando a sua devolução o acréscimo de juros contabilizados à taxa legal em vigor, contados a partir da data de celebração do respetivo contrato.

3 - Em caso de incumprimento de alguns dos critérios específicos assumidos na candidatura, o empreendedor terá de liquidar o valor correspondente ao incentivo concedido e correspondente a esse critério, nos termos do número anterior.

4 - A resolução do contrato deve ser notificada à parte interessada com antecedência de um prazo mínimo de trinta dias, pós audiência prévia do interessado.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 19.º

Obrigações de Informação e Publicidade

Os promotores dos projetos GO Invest ficam obrigados a publicitar os benefícios e apoios de que são alvo ao abrigo deste Regulamento.

Artigo 20.º

Dúvidas e omissões

Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.

Artigo 21.º

Entrada em vigor e aplicação no tempo

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação pela forma legalmente prevista.

ANEXO I

Declaração de Compromisso

A que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º

A empresa ___ pessoa coletiva com o NIPC ___, sediada em ___ e matriculada na Conservatória do Registo Comercial de ___ sob o n.º ___, representada por ___ na qualidade de ___, promotora do projeto de investimento candidato ao Projeto GO Invest, previstos no Regulamento de Concessão de Benefícios e Apoios ao Investimento no Município de Condeixa-a-Nova, vem por meio desta declarar sobre compromisso de honra que:

a) São verdadeiras todas as informações constantes do formulário de candidatura e anexos;

b) Manterá afeto à respetiva atividade o investimento a realizar, bem como a sua localização geográfica, no concelho de Condeixa-a-Nova, durante um período mínimo de investimento realizado por um período mínimo de cinco anos, a contar da data de realização do investimento;

c) Dispõe de contabilidade organizada, de acordo com o normativo contabilístico legalmente aplicável;

d) Não se candidatou a apoios da mesma natureza para as mesmas despesas de investimento que integram a presente candidatura;

e) Possui ou irá proceder à regularização do licenciamento da sua unidade industrial, nos termos requeridos;

f) Tem a situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social;

g) Possui capacidade técnica e de gestão para executar o projeto;

h) Os promotores comprometem-se a cumprir as regras de contratação pública e dos normativos nacionais e comunitários em matéria de ambiente, igualdade de oportunidades e concorrência.

___, ___de ___de ___

___

ANEXO II

Estrutura do Plano de Investimento

A que se refere a alínea o) do n.º 2 do artigo 11.º

1 - Identificação do Beneficiário

Denominação Social

Morada

Código Postal

Sede

CAE

NIF

Email

Telefone

Telemóvel

Fax

2 - Identificação do representante do Beneficiário

Nome

Cargo

Email

Telefone

Telemóvel

3 - Descrição do Negócio/Projeto

Descrição sumária do projeto de investimento, resumo do plano de investimento, indicando sempre que possível:

Produto/Serviço (descrição das características do produto/serviço com destaque para a componente inovadora, data prevista para o seu lançamento no mercado, ...);

Clientes (descrição e quantificação do mercado, posicionamento da empresa, potencial de crescimento/expansão dentro do mesmo segmento ou para novos mercados, grau de dependência), fornecedores (origem, identificação, grau de dependência) e concorrência (identificação, forma de atuação, grau de competição, vantagens competitivas da empresa);

Distribuição/Logística (descrição do processo de distribuição do produto/serviço);

Recursos humanos/Equipa de gestão (apresentação da equipa - experiência, know-how);

Estratégia e objetivos (objetivos, posicionamento da empresa no mercado onde pretende atuar e como pretende implementar o negócio, estratégia de marketing, potenciais parcerias, ...).

4 - Investimento/Necessidades de financiamento/Operação proposta

Descrição do investimento e cobertura financeira prevista;

Volume de investimento a realizar;

N.º postos de trabalho líquido a criar;

Tempo de implementação do projeto;

Empresa com sede no concelho;

Novas tecnologias e modelos de produção que permitam o desenvolvimento de novos produtos/serviços;

Interesse ambiental;

% Exportações

Plano de Negócio modelo IAPMEI

5 - Interesse do Projeto para o Concelho de Condeixa-a-Nova;

6 - Contributo para a valorização da estrutura e económica e empresarial do Município;

7 - Viabilidade Económica do projeto.

312108474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3657273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-31 - Decreto-Lei 162/2014 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 44/2014, de 11 de julho, aprova um novo Código Fiscal do Investimento e procede à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo, e respetiva regulamentação

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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