Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5104/2019, de 22 de Março

Partilhar:

Sumário

Operação de Reabilitação Urbana de Póvoa e Meadas

Texto do documento

Aviso 5104/2019

Operação de Reabilitação Urbana de Póvoa e Meadas

António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, torna público, nos termos previstos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que, por deliberação do órgão executivo camarário tomada em reunião ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2019, devidamente sancionada pelo órgão deliberativo municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2019, foi aprovada por maioria a «Operação de Reabilitação Urbana de Póvoa e Meadas», elaborada sob a forma de Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) para a Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Póvoa e Meadas.

Mais torna público que o referido ato de aprovação da Operação de Reabilitação Urbana de Póvoa e Meadas pode ser consultado na página eletrónica do município de Castelo de Vide (www.cm-castelo-vide.pt).

O processo administrativo em causa encontra-sese disponível para consulta dos interessados, junto da Divisão de Planeamento e Projetos, no edifício das Casas Amarelas, em Castelo de Vide, entre as 9h e as 17h00.

28 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, António Pita.

312117587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3656249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda