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Despacho 3153/2019, de 21 de Março

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Sumário

Reconhecimento de habilitações ao grau de doutor de Maria de Fátima Senra Cardoso - subdelegação de competência e nomeação do júri

Texto do documento

Despacho 3153/2019

Ao abrigo do disposto no Despacho RT-86/2018, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, e ainda no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo:

a) Subdelego, sem possibilidades de subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação, a presidência do júri a constituir no âmbito do processo de reconhecimento de habilitações ao grau de doutor requerido por Maria de Fátima Senra Cardoso, em 21 de novembro de 2018, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, na Doutora Margarida Paula Pedra Amorim Casal, Professora Catedrática do Departamento de Biologia da Escola de Ciências da Universidade do Minho;

b) Nomeio o júri a que alude a alínea anterior, que tem a seguinte composição:

Presidente:

Doutora Margarida Paula Pedra Amorim Casal, Professora Catedrática do Departamento de Biologia da Escola de Ciências da Universidade do Minho, por subdelegação expressa na alínea anterior.

Vogais:

Doutora Isabel da Conceição Alves Alcobia Príncipe Henriques, Professora Auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutora Andreia Ferreira Castro Gomes, Professora Auxiliar do Departamento de Biologia da Escola de Ciências da Universidade do Minho;

Doutora Ana Arminda Lopes Preto Almeida, Professora Auxiliar do Departamento de Biologia da Escola de Ciências da Universidade do Minho.

A presente subdelegação de competências e nomeação do júri produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados na matéria ora subdelegada.

25 de fevereiro de 2019. - O Vice-Reitor, Ricardo J. Machado.

312101791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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