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Despacho 3113/2019, de 21 de Março

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Sumário

Homologa a eleição do presidente do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Despacho 3113/2019

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os reitores ou os presidentes das instituições de ensino superior são eleitos pelos respetivos conselhos gerais, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos presidentes das instituições de ensino superior públicas;

Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar, homologados pelo Despacho Normativo 17/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril;

Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Tomar, em reunião de 20 de fevereiro de 2019, procedeu à eleição do Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Tomar, João Paulo Pereira de Freitas Coroado, o qual recolheu a maioria absoluta dos votos do número estatutário dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções, exigida para a eleição de presidente do referido instituto politécnico, de acordo com as respetivas normas estatutárias e regulamentares;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, face aos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar e no respetivo Regulamento Eleitoral, para a homologação da referida eleição;

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Presidente do Instituto Politécnico de Tomar do Professor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.

8 de março de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

312135188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3654654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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