Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os reitores ou os presidentes das instituições de ensino superior são eleitos pelos respetivos conselhos gerais, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos presidentes das instituições de ensino superior públicas;
Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar, homologados pelo Despacho Normativo 17/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril;
Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Tomar, em reunião de 20 de fevereiro de 2019, procedeu à eleição do Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Tomar, João Paulo Pereira de Freitas Coroado, o qual recolheu a maioria absoluta dos votos do número estatutário dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções, exigida para a eleição de presidente do referido instituto politécnico, de acordo com as respetivas normas estatutárias e regulamentares;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, face aos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar e no respetivo Regulamento Eleitoral, para a homologação da referida eleição;
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Presidente do Instituto Politécnico de Tomar do Professor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.
8 de março de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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