Resolução da Assembleia da República 39-A/2019, de 18 de Março
Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, por mais 30 dias, a partir de 18 de março de 2019
Resolução da Assembleia da República n.º 39-A/2019
Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, por mais 30 dias, a partir de 18 de março de 2019.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis 126/97, de 10 de dezembro e 15/2007, de 3 de abril, prorrogar por 30 dias, a partir do dia 18 de março de 2019, o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, por ser necessária a audição de outros depoentes, para além dos já agendados e, bem assim, para a elaboração do relatório final.
Aprovada em 15 de março de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
112151622
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3651131.dre.pdf .
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Atenção
Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.