Resolução da Assembleia da República n.º 38/2019
Recomenda ao Governo que dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 63/2013, de 13 de maio, para o estudo de uma alternativa ao «Pórtico do Estádio», em Aveiro.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 63/2013, de 13 de maio, para o estudo de uma alternativa ao «Pórtico do Estádio», defendendo os melhores interesses de Aveiro e acabando com uma grave injustiça para com os aveirenses.
Aprovada em 8 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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