Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 38/2019, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo que dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 63/2013, de 13 de maio, para o estudo de uma alternativa ao «Pórtico do Estádio», em Aveiro

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 38/2019

Recomenda ao Governo que dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 63/2013, de 13 de maio, para o estudo de uma alternativa ao «Pórtico do Estádio», em Aveiro.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 63/2013, de 13 de maio, para o estudo de uma alternativa ao «Pórtico do Estádio», defendendo os melhores interesses de Aveiro e acabando com uma grave injustiça para com os aveirenses.

Aprovada em 8 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112117854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3648632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda