Pub
Atenção
Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.
Resolução da Assembleia da República 37/2019, de 15 de Março
Recomenda ao Governo a redução do custo das portagens na «autoestrada do Pinhal Interior»
Resolução da Assembleia da República n.º 37/2019
Recomenda ao Governo a redução do custo das portagens na «autoestrada do Pinhal Interior»
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que estenda a aplicação do desconto de 15 % no custo das portagens previsto na Portaria 196/2016, de 20 de julho, aos veículos que circulem na denominada «autoestrada do Pinhal Interior» (troço da A13 entre o Entroncamento e Coimbra e A13.1, que liga a Condeixa), corrigindo assim, com caráter de urgência, esta situação de injustiça.
Aprovada em 8 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
112117846
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3648631.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3648631/resolucao-da-assembleia-da-republica-37-2019-de-15-de-marco
Pub
Atenção
Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.