Resolução da Assembleia da República n.º 37/2019
Recomenda ao Governo a redução do custo das portagens na «autoestrada do Pinhal Interior»
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que estenda a aplicação do desconto de 15 % no custo das portagens previsto na Portaria 196/2016, de 20 de julho, aos veículos que circulem na denominada «autoestrada do Pinhal Interior» (troço da A13 entre o Entroncamento e Coimbra e A13.1, que liga a Condeixa), corrigindo assim, com caráter de urgência, esta situação de injustiça.
Aprovada em 8 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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