de 12 de março
A Portaria 38/2019, de 11 de janeiro, estabelece o regime de apoio a conceder aos projetos previstos no Programa Nacional de Regadios (PNRegadios) e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).
A fim de assegurar uma maior clareza e segurança jurídica na sua aplicação e afastar eventuais dúvidas interpretativas pelos seus destinatários, importa proceder à sua alteração.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 38/2019, de 11 de janeiro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 38/2019, de 11 de janeiro
O artigo 11.º da Portaria 38/2019, de 11 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - A abertura dos avisos a que se refere o presente artigo depende de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.
6 - Os procedimentos e os contratos-programas a celebrar com os municípios são precedidos, nos termos legais em vigor, do cumprimento das regras e dos princípios vigentes em matéria de despesa pública, nomeadamente a Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 38/2019, de 11 de janeiro.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 7 de março de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 11 de março de 2019.
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