Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, publica-se o aviso de abertura do concurso interno de ingresso para preenchimento de 3 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, no Departamento de Investigação Criminal de Ponta Delgada, para a carreira de especialista auxiliar, assinado em 15 de fevereiro de 2019 pelo Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Luís António Trindade Nunes das Neves.
Concurso interno de ingresso para preenchimento de 3 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, no DIC de Ponta Delgada, para a carreira de especialista auxiliar
A carreira de especialista auxiliar da Polícia Judiciária, face ao disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, rege-se, até à sua revisão, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que, autorizado por despacho do Exmo. Diretor Nacional Adjunto de 30.01.2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de 3 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, no DIC de Ponta Delgada, para a carreira de especialista auxiliar.
1 - Prazo de validade - O presente concurso visa exclusivamente a ocupação dos postos de trabalho acima referidos, caducando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho (regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública) e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo);
b) Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
c) Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro (Lei Orgânica da Polícia Judiciária), Lei 37/2008, de 6 de agosto (aprova a Orgânica da Polícia Judiciária) e Decreto-Lei 42/2009, de 12 de fevereiro (estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes).
3 - Descrição breve do conteúdo funcional do lugar a prover - Exercício de funções da carreira de especialista auxiliar, previstas no artigo 76.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro, designadamente, executar, a partir de instruções superiores, todo o processamento de apoio relativo à unidade orgânica em que for colocado.
4 - Requisitos de admissão e provimento - Podem ser opositores os trabalhadores que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais e especiais:
a) Requisitos gerais:
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório.
b) Requisitos especiais:
Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
Habilitação com o 11.º ano de escolaridade obrigatória ou equivalente;
Titularidade de carta de condução de veículos ligeiros.
5 - Local de trabalho - Os postos de trabalho inserem-se no DIC de Ponta Delgada.
6 - Remuneração e condições de trabalho - O montante da remuneração e do suplemento de risco estão previstos, respetivamente, na tabela n.º 2 do anexo V e no artigo 91.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro.
Por força da Lei 75/2014, de 12 de setembro, à categoria de especialista auxiliar estagiário corresponde, na transição para a tabela única, o nível 7-8.
As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
7 - Métodos de seleção - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, são utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Provas de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de seleção.
8 - Prova de conhecimentos -
8.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais tem caráter eliminatório, natureza teórica e duração máxima de noventa minutos. É elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo Senhor Ministro da Justiça em 14 de outubro de 1997, que a seguir se transcreve:
1 - Composição escrita sobre um tema dado, à escolha do júri, que fará apelo aos conhecimentos adquiridos no quadro das habilitações exigidas, nomeadamente ao nível da utilização da língua portuguesa;
2 - Conjunto de questões com resolução optativa, relativas aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, enquadráveis pelos requisitos exigidos no concurso;
3 - Resolução de problemas matemáticos enquadrados ao nível das habilitações exigidas
9 - Prova de entrevista profissional de seleção
9.1 - A entrevista profissional de seleção que tem por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, considerará os seguintes fatores de apreciação:
a) Motivação/interesse;
b) Comunicabilidade (fluência, clareza, ordem e método);
c) Capacidade de relacionamento/sociabilidade;
d) Aptidão e experiência profissional;
e) Autoconfiança/segurança e postura;
f) Conhecimentos de informática e outras competências profissionais.
10 - Critérios de apreciação e ponderação
As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Sistemas de classificação
Na classificação dos métodos de seleção e na classificação final adota-se a escala de 0 a 20 valores, com aproximação às décimas, considerando-se não aprovados os candidatos que, na prova de conhecimentos ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,50 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
11.1 - A classificação final é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PCG + EPS)/2
em que:
CF = Classificação Final
PCG = Prova escrita de conhecimentos gerais
EPS = Entrevista profissional de seleção
12 - Provimento e estágio
O provimento dos candidatos é feito por nomeação e ficam sujeitos a um período de estágio de um ano, nos termos dos artigos 132.º e 138.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro.
13 - Publicitação e informações
13.1 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 33.º, 34.º n.º 1 e n.º 2 e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e são afixadas em local visível e público das instalações da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas desta Polícia Judiciária e disponibilizadas na sua página eletrónica em www.pj.pt.
13.2 - São igualmente prestadas informações pelo telefone n.º 21 196 7000, da rede de Lisboa, dentro do seguinte horário: das 9h00 às 12h30 e das 14 horas às 17h30.
14 - Formalização das candidaturas
As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Diretor Nacional da Polícia Judiciária, entregues no novo edifício-sede da Polícia Judiciária, Rua Gomes Freire, 1169-007 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio registado e com aviso de receção.
14.1 - O requerimento deve ser apresentado, de acordo com o Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, em papel normalizado branco ou de cor pálida, de formato A4, conforme a seguinte minuta:
Exmo. Senhor
Diretor Nacional da Polícia Judiciária
Concurso interno de ingresso para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira de especialista auxiliar do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.
Nome:
Morada e código postal: *
Telefone: *
Endereço de "e-mail": *
Data de nascimento:
Número do Cartão de Cidadão e data de validade:
Habilitações literárias/curso:
Número da carta de condução.
Categoria:
Organismo/Local de trabalho:
Requer a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira de especialista auxiliar - DIC de Ponta Delgada - do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º ..., de .../.../2019, (indicar n.º e data deste D.R.).
Declara sob compromisso de honra que reúne os requisitos previstos na alínea a), do n.º 4, do presente aviso de abertura.
Documentos anexos: (indicar os documentos que junta ao requerimento)
(Local e data)
Pede deferimento
(Assinatura)
* Qualquer alteração, ocorrida durante o período de desenvolvimento do procedimento concursal, deve, de imediato, ser comunicada à Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas, por "e-mail" no endereço eletrónico urhrp.concursos@pj.pt.
14.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias exigidas por fotocópia simples, com menção da classificação final;
b) Carta de condução por fotocópia simples;
c) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a modalidade da relação jurídica de emprego público (vínculo), a categoria detida e a antiguidade na mesma, na carreira e na função pública;
d) Currículo profissional, de modelo europeu ou europass, com o percurso e a experiência profissional e as aptidões e competências pessoais e profissionais para apoio à entrevista.
14.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho a não entrega dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior do presente aviso, dentro do prazo para receção de candidaturas, implica a exclusão do concurso.
14.4 - Em caso de dúvida, assiste ao júri, nos termos do previsto no artigo 32.º, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março, a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
14.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
15 - Política de igualdade
Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
16 - Constituição do júri:
Presidente: João Manuel Alves de Oliveira. Coordenador de Investigação Criminal
Vogais efetivos:
Renato Carlos de Medeiros Furtado, Coordenador de Investigação Criminal
Nezea Maria Vasconcelos de Oliveira, Chefe de Núcleo
Vogais suplentes:
Paulo Marcos da Silva Peixoto, Inspetor Chefe
Paulo Nascimento Amaral Ferro, Especialista Auxiliar
O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
15 de fevereiro de 2019. - Pela Diretora da Unidade, o Chefe de Área, João Prata Augusto.
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