Aviso 11/2019, de 11 de Março
Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de aprovação da Convenção Internacional relativa ao Controlo dos Sistemas Antivegetativos Nocivos nos Navios, adotada em Londres, em 5 de outubro de 2001
Aviso 11/2019
Por ordem superior se torna público que, em 8 de janeiro de 2019, a República Portuguesa depositou, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de aprovação da Convenção Internacional relativa ao Controlo dos Sistemas Antivegetativos Nocivos nos Navios, adotada em Londres, em 5 de outubro de 2001.
Em cumprimento do n.º 3 do artigo 18.º da Convenção, esta entrará em vigor para a República Portuguesa em 8 de abril de 2019.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, aprovada para adesão pelo Decreto 26/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 12 de dezembro de 2018.
Direção-Geral de Política Externa, 4 de março de 2019. - O Subdiretor-Geral, Francisco Alegre Duarte.
112116436
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3642133.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2018-12-12 -
Decreto
26/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova, para adesão, a Convenção Internacional relativa ao Controlo dos Sistemas Antivegetativos Nocivos nos Navios, adotada em Londres, em 5 de outubro de 2001
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